JUIZ PROÍBE PROPAGANDA MENTIROSA E DETERMINA A RETIRADA DE SUA PUBLICAÇÃO

 A Justiça Eleitoral, mediante o Dr. Fernando de Souza Vicente, Juiz da 25ª Zona, determinou que Maria Ercilia de Souza Paula, Zely Araújo, Benedita Maria e Procópio Gomes da Costa se abstenham de fazerem propaganda com fins eleitorais e mentirosa, retirando de seus perfis (FACEBOOK) o áudio fraudulento. E caso continuem com as propagandas irregulares, podem ser multados, além de responderem por crimes de desobediência, calúnia, difamação e injúria.

Além dos nomes envolvidos outros ainda serão notificados pela Justiça Eleitoral.

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