Órgão Especial do TJ referenda suspensão de decisões liminares proferidas por desembargador

“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) referendou, por maioria de votos, o ato da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria Geral que suspendeu a execução (cumprimento) de decisões liminares proferidas pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus, no período de 13 de fevereiro até o retorno das férias do magistrado, previsto para 14 de março.

Para o desembargador Francisco Gladyson Pontes, “o ato administrativo foi protetivo e proativo para se restabelecer a confiança da sociedade no Judiciário cearense”. O desembargador Francisco Auricélio Pontes disse que a medida foi pautada pelo “cuidado e prudência”. O desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes considerou a decisão sensata e disse que foi uma medida de proteção. A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira considerou o ato “prudente e guiado pelo caminho certo”. O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes ressaltou que a medida vai “resguardar a Justiça cearense”.

A decisão da administração do Poder Judiciário foi proferida nessa quarta-feira (20/02), após o desembargador Rômulo Moreira de Deus conceder liminar ao Consórcio Leste e ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Sindiônibus), autorizando o aumento da passagem de ônibus de Fortaleza para R$ 2,20.”

(Site do TJ-CE)

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