Juiz nega prorrogação de prazo para novo concurso e diz que a prefeita Monica “está protelando e atuando para conseguir beneficio ilícito com o processo”.

 

 

O juiz  da 1ª Vara de Camocim, Saulo Gonçalves, rejeitou o pedido da prefeita da cidade, Monica Aguiar (PDT), em prorrogar o prazo para realização de novo concurso público no município. O juiz ordenou que ela conclua o certamente até o dia 9 de março e efetue até o dia 16 do mesmo mês, a demissão de todos os servidores temporários, que foram contratados irregularmente, sob pena de incidência de multas diárias no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

 

Em sua decisão, o Juiz deixa claro que a prefeita de Camocim,  vem usando de artimanhas para não realizar o novo concurso público, protelando a ação para se beneficiar, mais uma vez, com a contratação irregular de servidores temporários, nas vésperas de campanhas eleitorais.

 

De acordo com o magistrado, o histórico da prefeita Monica, “caminha no sentido de que efetivamente não se deseja contratação de concursados, mas sim a perpetuação das contratações irregulares”.

 

Saiba mais

 

Em abril de 2017, o juiz obrigou a prefeita a realizar um novo concurso público, atendendo a  uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. Confira (AQUI) e (AQUI).

 

Desde então, Monica anunciou um novo concurso, dispondo de 220 vagas, porém, passou a colocar dificuldades para cumprir o prazo determinado pela Justiça, acostando junto ao processo “documentos sem nenhuma relação com o objeto da causa”, chegando a efetuar dois pedidos de prorrogação de prazo, sendo o último, negado pela Justiça, até o dia 31 de maio deste ano (2018), inclusive anulando  o certame  “alegando suspeita de fraudes”.

 

“Com os pedidos de prorrogação, caso a gestora venha a se candidatar a algum cargo, pode ocorrer a incompatibilidade descrita no supracitado artigo legal, de modo  que o grupo politico que a apoia contaria, novamente, com os frutos eleitoreiras dos servidores contratados irregularmente  nas eleições  de 2018, produzindo efeitos repelidos pelo ordenamento jurídico’, declarou o Juiz em sua decisão,  destacando que é “litigância de má fé a parte que opuser resistência injustificada ao andamento do processo, bem como que utiliza o processo para alcançar objetivo ilegal”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com Portal de Camocim  e Revista Camocim

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *