Juliano, Erasmo e Júlio César denunciam prefeita por improbidade administrativa. ‘Ela tenta burlar leis e descumprir decisão Judicial’

A representação  ofertada pelos vereadores da Oposição junto ao Ministério Público, contra a prefeita Monica Aguiar , por improbidade administrativa, denuncia mais uma de suas “manobras” que  “busca subverter a legislação e descumprir frontalmente a decisão da justiça de Camocim que determinou a realização de concurso público.

 

O Revista Camocim já havia denunciado publicamente a manobra da prefeita AQUI

 

A prefeita Monica Aguiar, mesmo tendo publicado um edital para novo concurso público,  contratou  uma cooperativa para a gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados no Programa Saúde da Família, somente para burlar a legislação trabalhista e fiscal, através de contratação terceirizada de servidores.

 

“Ora, se há a necessidade de compor tais vagas/cargos, qual a razão por não colocá-los dentro dos ofertados no Edital do certame público, que diga-se foi publicado dois dias depois do irregular Chamamento Público?”, questionam os vereadores da oposição

 

Com esta medida, a prefeita consegue a sonegação de INSS dos servidores baixa a folha de pagamento do Município, criando uma indireta  para não incidir nos 54% que se pode gastar com servidores, conforme explicam os vereadores no teor da denuncia ao Ministério Público:

 

“Denota-se que o objetivo da Administração Municipal é se furtar a qualquer tipo de responsabilidade quanto às contribuições do INSS e os direitos trabalhistas, bem como aos limites da Lei de Responsabilidade; assemelhando-se tal contratação a uma ilícita terceirização.

 

Outra questão, no mínimo, duvidosa, é o fato da entrega de proposta de trabalho do Chamamento Público ter como prazo final o dia 25/01/2018 e a empresa contratada, Instituto de Gestão e Cidadania, já ter lançado o Edital nº 001/2018 no dia imediatamente seguinte, qual seja dia 26/01/2017. Outro fato que é de bom alvitre mencionar é quanto à abertura de processo seletivo simplificado sem discriminação de vagas mínimas, mas apenas com cadastro de reserva, ficando a contratação ao alvedrio da duvidosa ‘oportunidade e conveniência’.

 

Evidente pela narrativa fática supra que os princípios que regem a Administração Pública, quais sejam os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não estão sendo respeitados”.

 

No final da denuncia, os vereadores pedem ao Ministério Público que tome as providências cabíveis no sentido de determinar a inclusão das vagas disponibilizadas no Chamamento Público dentro do Edital do concurso público; movendo a competente ação de improbidade administrativa ou Ação Civil Pública e eventual ação penal contra a Prefeita, no caso de permanecer as ações ilegítimas e ímprobas”.

 

Carlos Jardel

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