Lei permite a alunos faltar aulas por motivos religiosos

De acordo com a norma, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas

 

 

Foi sancionada a lei que assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência. A Lei 13.796/2019 foi publicada no Diário Oficial da União no início deste ano.

 

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua religião. Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.

 

Por isso, de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas.

 

A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada.

 

Fonte: Agência Senado.

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