AGORA É LEI! ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA FARÁ VESTIBULAR DE GRAÇA

Uma lei que permite a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de instituições federais de ensino foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei nº 12.799 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). Para ter direito a fazer vestibular  de graça, o estudante deve ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada e também ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
A lei determina que as instituições federais de educação superior deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares, levando em conta a “carência socioeconômica” dos candidatos.
Com informações do JB | Via: Camocim Online

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