Alexandre Moraes determina voto aberto sobre afastamento de Aécio Neves

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a votação prevista para esta terça-feira (17) para analisar a eventual revogação do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato parlamentar ocorra por meio de voto aberto e nominal. O magistrado concedeu uma liminar (decisão provisória) acolhendo um mandado de segurança apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A informação é do O Globo.

 

Os senadores deverão apreciar, nesta terça-feira, no plenário se dão aval à decisão da Primeira Turma do STF que impôs, em 26 de setembro, o afastamento do mandato e o recolhimento domiciliar noturno do parlamentar tucano. Para que a liminar de Alexandre de Moraes seja cumprida, o Senado precisa ser notificado da decisão judicial. No despacho no qual determinou a votação aberta, o ministro do Supremo ordenou que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), seja notificado “imediatamente” sobre o teor do despacho.

 

“Liminarmente, determino ao presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização de votação aberta, ostensiva e nominal em relação as medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao senador da República Aécio Neves”, escreveu Moraes em trecho do despacho.

 

O regimento interno do Senado prevê votação secreta em relação a análise de “prisão de senador” em casos de flagrante de crime inafiançável. No entanto, em 2001, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que eliminou a previsão de votação secreta em situações de prisão de senadores. O artigo 319 do Código de Processo Penal diz, contudo, que recolhimento domiciliar noturno e suspensão do exercício de função pública são medidas cautelares diferentes de prisão.

 

Ao analisar o pedido de liminar de Randolfe para que a votação seja aberta, Alexandre de Moraes alegou que, “diante de todo o exposto”, ele decretava o não cumprimento do regimento interno do Senado em relação à votação secreta. O ministro do STF determinou que o presidente do Senado cumpra o que prevê a Constituição, ou seja, a votação aberta.

 

O povo

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