Aulas presenciais são suspensas até 31 de julho em Fortaleza; confira desconto em mensalidades

Atividades escolares presenciais deverão retornar na Capital apenas após o início da quarta fase do plano de retomada da economia

As aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas seguirão suspensas até o dia 31 de julho em Fortaleza, conforme o decreto municipal publicado na última sexta-feira (5). A decisão ainda prevê que, quando possível, seja adotado o ensino à distância.

Anteriormente, as escolas particulares planejavam retorno parcial das atividades presenciais já no próximo dia 17 de junho, com as séries do ensino infantil, 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental I e 3º ano do ensino médio, planos que foram frustrados com a decisão dos governos estadual e municipal.

Desconto

A obrigatoriedade das escolas particulares em conceder desconto de 30% na mensalidade foi suspensa no último dia 4 de junho, passando a vigorar abatimentos escalonados de acordo com o nível de ensino e porte das instituições definidos por lei estadual.

A suspensão atendeu a um recurso do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe).  “A decisão acaba com a insegurança jurídica vivida pela comunidade escolar, visto que as escolas passam a aplicar a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do estado, obedecendo todos os termos da legislação”, afirma a presidente do sindicato, Andrea Nogueira.

As instituições de grande porte, com receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões, deverão conceder desconto de 30% para a educação infantil, 17,5% para ensino fundamental, 15% para ensino médio, 17,5% para ensino profissional, 15% para ensino superior semipresencial e 20% para ensino superior presencial.

Os percentuais de abatimento para as instituições de médio porte – com receita anual de R$ 1,8 milhão até R$ 4,8 milhões – que são optantes pelo Simples Nacional devem ser se 20% para educação infantil, 11,67% para ensino fundamental, 10% para ensino médio, 11,67% para ensino profissional, 10% para ensino superior semipresencial, e 13,33% para ensino superior presencial.

Já no caso das pequenas instituições (com receita anual de até R$ 1,8 milhão e optantes pelo Simples Nacional), a decisão prevê desconto de 10% nas mensalidades da educação infantil, 5,83% nas do ensino fundamental, 5% nas do ensino médio, 5,83% nas do ensino profissional, 5% nas do ensino superior semipresencial e 6,67% nas do ensino superior presencial.

Ainda há diferenciação no caso das instituições de ensino superior não optantes pelo Simples com faturamento anual de até R$ 3 milhões. No caso dos cursos semipresenciais, o desconto é de 5% e de 6,67% para os presenciais. Entre as instituições de ensino superior não optantes pelo Simples e com faturamento de R$ 3 milhões a R$ 30 milhões por ano, o abatimento deve ser de 10% para cursos semipresenciais e de 13,33% para os presenciais.

Diário do Nordeste

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