Coronavírus: Alexandre de Moraes manda Ministério da Saúde retomar divulgação dos dados acumulados

Governo divulgava dados acumulados, mas decidiu informar somente os números das últimas 24 horas, excluindo demais informações. Ministro do STF destacou que princípio da publicidade é ‘imprescindível’.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que o Ministério da Saúde retome a divulgação dos dados acumulados do coronavírus.

Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB.

Antes, o Ministério da Saúde divulgava os dados totais de pessoas infectadas, mortes e curvas de infecção por região, por exemplo. Na semana passada, o governo mudou a forma. Decidiu excluir os dados totais e divulgar somente os dados referentes às últimas 24 horas.

A decisão do governo gerou críticas de diversas entidades da sociedade no Brasil e em outros países e também em diversos setores políticos.

“[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, decidiu Moraes.

Ministério da Saúde quer divulgar apenas mortes por coronavírus ocorridas em 24 horas

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Ministério da Saúde quer divulgar apenas mortes por coronavírus ocorridas em 24 horas

A decisão

Ao analisar a ação dos partidos, Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da pandemia exige que autoridades tomem todas as medidas possíveis de apoio e manutenção de atividades do SUS.

“A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado, pois a pandemia de COVID-19 é uma ameaça real e gravíssima, que já produziu mais de 36.000 (trinta e seis) mil mortes no Brasil e, continuamente, vem extenuando a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro também ressalta que a publicidade é a regra na Administração Pública. “Exatamente por esses motivos, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”.

O ministro afirmou que decidiu pela liminar “pelo grave risco de interrupção abrupta da coleta e divulgação” do dados. “Dessa maneira, em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade e pelo grave risco de uma interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos imprescindíveis para a manutenção da análise da série histórica de evolução da pandemia (COVID-19) no Brasil, entendo presentes os requisitos para a concessão parcial da medida cautelar pleiteada, para garantir a manutenção da divulgação integral de todos os dados epidemiológicos que o próprio Ministério da Saúde realizou até 4 de junho passado, sob pena de dano irreparável decorrente do descumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e transparência e do dever constitucional de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em defesa da vida e da saúde de todos os brasileiros, especialmente, nos termos dos artigos 196, 197 e 200 da Constituição Federal”.

Argumentos dos partidos

Na ação, apresentada no fim de semana, os partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB pediram que a Corte, de imediato, obrigue o governo federal a divulgar os dados estaduais sobre a contaminação pela Covid-19 até às 19h30. Também quer que o Ministério da Saúde informe os seguintes dados:

  • número de casos confirmados nas últimas 24h;
  • números de óbitos em decorrência da covid-19 nas últimas 24h;
  • número de recuperados nas últimas 24h;
  • número total de casos confirmados;
  • número total de óbitos em decorrência da covid-19;
  • número total de recuperados;
  • número de casos por dia de ocorrência;
  • número de óbitos por dia de ocorrência;
  • número total de recuperados por dia de ocorrência;
  • número de hospitalizados com confirmação de covid-19 e com SARS (síndrome respiratória aguda) em enfermaria e UTI por unidade de saúde, município e estado.

Os partidos consideraram também que as medidas tomadas pelo governo em relação aos dados da pandemia violam o direito à saúde e ao acesso à informação.

“Na esfera do Estado, a informação é, verdadeiramente, um dever da Administração Pública e um direito consagrado do cidadão. De fato, no Estado Democrático de Direito, toda e qualquer atividade da Administração deve se submeter ao processo amplo de justificação e fundamentação perante a sociedade”, afirma o texto da ação.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

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