Juiz fez estimativa falha e sem pericia ao condenar Haddad, diz Folha

 

 

A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) pelo crime de caixa dois com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica. A informação é do jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira, adiantando que essa mesma análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha.

 

Segundo o juiz Francisco Carlos Shintate, autor da sentença, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012, no que para o magistrado o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas.

 

Ainda de acordo com o juiz, ficou provado no processo que Haddad não participou da falsificação das notas fiscais, mas mostrou desinteresse pela verificação da documentação de gráficas fornecedoras e, dessa forma, “assumiu o risco” de que tais papéis frios fossem inseridos nos registros ociais de sua campanha.

 

A pena aplicada a Haddad em agosto foi de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, mas o petista pode recorrer em liberdade ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). No processo na Justiça Eleitoral, foram examinados os envolvimentos da LWC Editora Gráfica e da Cândido Oliveira Gráfica.

 

No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou, sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado pelo petista.

 

O juiz não se pronunciou, assim como o Ministério Público estadual e a Polícia Federal.

 

O criminalista Pierpaolo Bottini, advogado de Haddad, disse que a defesa não apresentou pedido de perícia no processo pois “o ônus da prova é da acusação”.

 

O povo

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