Justiça determina construção de nova cadeia no município de Coreaú

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quarta-feira (03), a construção de uma nova cadeia no município de Coreaú, localizado na região Noroeste do Ceará. A decisão ocorreu após o Ministério Público (MPCE) ajuizar ação contra o Estado, no ano de 2014, em decorrência da situação precária do atual estabelecimento prisional da cidade.

 

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Tereze Neumann, o prédio da cadeia pública de Coreaú “padece de condições estruturais salutares ao seu funcionamento regular, com comprometimentos que vão desde as instalações elétricas e sanitárias até infiltrações e oxidação nas celas, submetendo a um estado crítico os detentos e os servidores lá lotados”.

 

Segundo o MPCE, o prédio é muito antigo, possui baixa capacidade de alojamento, e não atende aos parâmetros legais relativos à salubridade, segurança e higiene. Dessa forma, diz o Ministério Público, cabe ao Estado construir um novo estabelecimento prisional para atender às demandas do município.

 

O processo

 

Ainda em 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Coreaú já havia determinado que o Estado promovesse a construção ou reforma da cadeia, reforçando a estrutura física do prédio e fornecendo condições adequadas de higiene aos detentos, além da construção da Casa do Albergado, com número de agentes prisionais suficientes a garantir aos detentos boas condições de higiene e salubridade, bem como a segurança dos funcionários encarregados da custódia.

 

Ocorre que o Estado apelou no TJCE, alegando ser “descabido o pedido” e defendendo a impossibilidade de intervenção judiciária na esfera executiva. Além disso, o ente público argumentou que não se pode exigir que a Administração direcione verbas para atender de forma privilegiada uma comunidade em detrimento de outras.

 

Além de negar a apelação do Estado, o TJCE estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento do Estado e reforçou a obrigação que o ente público tem de construir uma nova cadeia. “Ao Poder Judiciário é permitida a adoção de medidas para implementação de políticas públicas em situações nas quais se mostra flagrante a violação aos direitos constitucionais tidos como essenciais, não havendo que se falar em indevida intromissão do Judiciário na seara executiva”, finalizou a desembargadora Tereze Neumann.

 

Diário do Nordeste

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