Mais dinheiro no ensino público: sanção de lei garante vigência do Fundeb a partir de 2021

As novas regras para aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão valendo após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, do projeto de lei que institui critérios de distribuição das verbas voltadas ao ensino público infantil, fundamental e médio.


A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, é a nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e entrou em vigência após publicada, nessa sexta-feira, no Diário Oficial da União. O texto publicado não tem vetos. As mudanças no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica representam a maior conquista dos últimos 20 anos para o ensino público.


A principal delas é que, ao invés de depender de governo, o Fundeb passa, em 2021, a ser uma política de estado, com normas inseridas na Constituição Federal e sem ameaças de, por meio de decreto ou leis ordinárias, sofrer alteração nas normas que definem os percentuais de recursos destinados à valorização dos professores, servidores da educação e manutenção de escolas.


A Emenda à Constituição Federal com as mudanças no Fundeb estabelece que, entre 2021 e 2026, a União ampliará dos atuais 10% para 23% a complementação das verbas repassadas para Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Os repasses serão feitos de forma progressiva e, a cada ano, o percentual será elevado até chegar, em 2026, a 23%. Em 2020, a contrapartida do Governo Federal para o Fundeb fica em R$ 15,8 bilhões e, em 2026, será de R$ 36,3 bilhões. A lei sancionada, nessa sexta-feira, pelo presidente Jair Bolsonaro, define os critérios para transferência desses recursos.

VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES
A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio de nota, destacou a importância da sanção da lei nº 14.113 e enfatizou que a medida “representa um importante avanço da legislação no sentido de tentar assegurar de modo perene o repasse de recursos para os fins atinentes ao desenvolvimento da educação básica”.


A nota destaca, também, que “A emenda constitucional ampliou a complementação a ser feita pela União ao fundo, deu prioridade à educação infantil, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração e criou mecanismos para melhoria de gestão’’.


PRESSÕES E PRESERVAÇÃO DO FUNDEB
Antes de chegar à sanção presidencial, a lei que estabelece as condições para transferência dos recursos da União para o Fundeb foi alvo de grupos que queriam as verbas públicas para escolas privadas e do Sistema S. A Câmara Federal chegou a instituir essa alteração, mas após pressões os senadores derrubaram a mudança. Os deputados federais sentiram, também, as pesadas cobranças para preservarem o dinheiro do Fundeb exclusivamente para o ensino público e, com isso, decidiram não alterar o texto aprovado pelo Senado.

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