GRANJA: NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

Segundo decisão proferida pelo Juiz de direito, Willer Sóstenes de Sousa e Silva (processo nº5306. 73.2011.8.06.014211) da 1ª vara da Comarca de Granja, o Prefeito Municipal está autorizado a manter todos os servidores temporários até o dia 13 de abril do corrente ano, prazo este previsto para a realização do concurso público.

Se o Prefeito não contrata e nem paga os servidores temporários é porque não quer, agindo com abuso de poder.

A Câmara Municipal requereu ao Secretário de Gestão, para que este, mande a documentação que comprove a real necessidade de contratações temporárias para todos os setores da edilidade, resposta esta, que ainda não foi enviada.

Logo após a resposta do oficio, esta Casa Legislativa vai deliberar sobre o projeto de contratações temporárias, de forma responsável, para tentar diminuir a quantidade de servidores fantasmas, muitos até residentes em outras cidades e até em outros estados.

 

com informações da Câmara Municipal de Granja