Atendimento a casos excepcionais serão mantidos através de comunicação telefônica no período das 09hs às 11hs e das 14hs às 16h
De acordo com o comunicado da presidência do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM serão garantido os casos especiais, tais como necessidade de receber receitas médicas de uso constante, risco de descompensação do quadro clínico em doente crônico, gestantes de alto risco, pacientes oncológicos, dentre outros.
Uma equipe de profissionais estará disponível para atender os casos, de acordo com a necessidade, através de comunicação telefônica no período das 09hs às 11hs e das 14hs às 16hs com objetivo de manter o funcionamento dos casos excepcionais descritos acima, devendo serem agendados por ordem de prioridade e urgência.
COMUNICADO
A Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe no art. 23 do Estatuto do CPSMCAM, visando restringir os riscos da propagação do COVID – 19 e em cumprimento da Portaria n. 2020/295 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará que dispõe sobre recomendações a estabelecimentos públicos e privados de saúde, em decorrência do coronavírus (COVID-19) e revoga a Portaria 2020/288, em decorrência da pandemia de COVID-19, considerando ainda declaração realizada pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de PANDEMIA de COVID – 19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars – Cov – 2) e o Estado de Emergência em Saúde no âmbito do Estado, decretado pelo Governo do Estado do Ceará através do Decreto 33.510, de 16 de março de 2020, além do aumento do número de casos suspeitos e confirmados de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, resolve SUSPENDER OS ATENDIMENTOS ELETIVOS A PARTIR DO DIA 24 DE MARÇO DE 2020, ressalvados os casos especiais, tais como necessidade de receber receitas médicas de uso constante, risco de descompensação do quadro clínico em doente crônico, gestantes de alto risco, pacientes oncológicos, dentre outros, que contará com uma equipe de profissionais disponível para atendê-los, de acordo com a necessidade de cada caso, através de comunicação telefônica no período das 09hs às 11hs e das 14hs às 16hs com objetivo de manter o funcionamento dos casos excepcionais descritos acima, devendo serem agendados por ordem de prioridade e urgência.
Camocim-CE, 23 de março de 2020.
Carlos Jardel