Advogados de Carlomano entram com pedido de liminar contra a cassação

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Caso a liminar seja concedida, o deputado poderá permanecer no cargo até que os recursos sejam julgados, o que pode ocorrer a partir do próximo dia 21. Caso a liminar seja negada, a Assembleia será notificada da cassação

 Os advogados do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) entraram com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) para tentar suspender a cassação imediata do parlamentar. Carlomano é acusado de compra de votos na eleição de 2010. Ontem seria o prazo inicial para que o tribunal comunicasse a cassação à Assembleia Legislativa. Agora, ficará a cargo do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, do TRE, conceder ou não a liminar.
Caso conceda, Carlomano continua como deputado pelo menos até os recursos da decisão serem julgados. Se o juiz negar o pedido, o tribunal comunica a cassação à Assembleia e o parlamentar perde o mandato. De acordo com a assessoria do TRE, a ação cautelar pedindo a liminar deu entrada no tribunal no último dia 28, mas só ontem chegou à presidência do órgão, que estava em recesso. A solicitação tem caráter de urgência e o mais provável é que o juiz comunique a decisão ainda hoje.

Logo depois que o TRE determinou a cassação, no início de dezembro, os advogados do parlamentar entraram com recursos, questionando a decisão. Tais recursos só podem ser apreciados pelo TRE durante sessão. Como as sessões do órgão só voltam a ocorrer no próximo dia 21, os advogados do parlamentar decidiram entrar com a ação cautelar, que é julgada com urgência.

O advogado do deputado, Irapuan Camurça, afirma que o pedido tem o objetivo de manter Carlomano no cargo até que sejam julgados os recursos. A decisão do tribunal pela cassação teve como base matéria do O POVO, que mostrou que a médica e vereadora Magaly Marques (PMDB), irmã de Carlomano, atendia pacientes no comitê do deputado. Na mesma decisão que cassou Carlomano, o TRE tornou Magaly inelegível.

Segundo Camurça, a solicitação se baseia basicamente em três argumentos. O primeiro é o de que a escuta feita pelo então repórter do O POVO, André Teixeira, não teria validade, uma vez que ocorreu sem autorização judicial.

O segundo é o entendimento de que, quando se tratar da perda de mandatos eletivos, a execução só deve ocorrer após o julgamento dos recursos. “Temos vasta jurisprudência sobre isso”, afirma Camurça. O advogado alega que “não houve nenhuma participação, anuência ou ilicitude” praticada por Carlomano. Mesmo que os recursos sejam negados no TRE, o deputado ainda poderá recorrer em tribunais superiores.

E agora

O juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, do TRE, será o responsável por conceder ou não a liminar pedida pelos advogados de Carlomano. Se ele conceder, o deputado continua no cargo até o julgamento dos recursos.

Para entender

Em setembro de 2010, O POVO mostrou que Carlomano Marques, então candidato à reeleição na Assembleia, era o principal beneficiário de atendimentos médicos feitos pela irmã dele, a médica e vereadora Magaly Marques.

No atendimento a um repórter do O POVO, Magaly solicitou dados eleitorais, endereço e telefone ao suposto paciente. Ao final, pediu voto para o irmão.

No último dia 3 de dezembro, o pleno do TRE decidiu cassar o mandato de Carlomano por compra de votos.

Ontem, chegou à presidência do TRE um pedido de liminar para que o deputado continue no cargo até o julgamento dos recursos.

 fonte:http://www.opovo.com.br

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