O Presidente da Câmara Municipal de Martinópole-CE, Sr. FRANCISCO ALEUDINEY MONTE CUNHA foi afastado de suas funções de chefia do Poder Legislativo, tendo em vista a acumulação indevida do cargos públicos, uma vez que, ao mesmo tempo em que chefiava o legislativo de Martinópole-Ce, ocupava cargo público de Professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará –IFCE, contrariando frontalmente o que dispõe A lei 8.112/90 e o art. 8º do DECRETO-LEI 201/67.
A demanda foi aforada pelo Prefeito de Martinópole-Ce, Sr. JAMES MARTINS PEREIRA BARROS, ante a decisão da Vice-Presidente da Câmara Municipal de Martinópole-Ce, que em desacordo com o disposto no art.8º do Decreto-Lei 201/67, negou-se a proceder o afastamento e consequente extinção do mandato do Presidente FRANCISCO ALEUDINEY MONTE CUNHA na última sessão do legislativo de Martinópole-Ce, realizada em 16.05 .2013, quinta-feira última.
Na decisão liminar em comento, da lavra do M.M. Juiz de Direito da Comarca de Martinópole, Dr. FERNANDO DE SOUZA VICENTE, datada de 17.05.2013, sexta-feira última, o magistrado aduz que ante a comprovação documental de acumulação indevida de cargo público, afastava PROVISORIAMENTE o Sr. FRANCISCO ALEUDINEY MONTE CUNHA das funções de Presidente da Câmara Municipal de Martinópole-CE.