O agricultor afirmou que entrou na casa ao lado alcoolizado, e após tomar um banho, subtraiu os objetos por pensar que eram dele
O agricultor G.M.S., 36, permanece, há três meses, detido na Cadeia Pública de Iguatu, região Centro Sul do Ceará, pelo furto de um pacote de biscoito, um par de chinelos e um talher da casa de uma vizinha. G.M.S. confessou a situação durante atendimento com a Defensoria Pública do Ceará, por meio do projeto “Defensoria em Movimento”, nesta terça-feira (11), no bairro Flores, em Iguatu.
Na Delegacia, o agricultor afirmou que entrou na casa ao lado alcoolizado, e após tomar um banho, subtraiu os objetos por pensar que eram dele. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 8 de setembro de 2018, as moradoras da casa vizinha, de 70 e 77 anos, chegaram e encontraram o vizinho no interior da residência. As vítimas acionaram a polícia, que recolheu G.M.S.
O acusado, analfabeto, assinou seu depoimento com o dedo. Antes de ser preso, trabalhava na roça recebendo R$ 40 pelo dia de serviço. Na época da prisão, uma fiança foi arbitrada no valor de um salário mínimo, com a qual o suspeito não pôde arcar. “É triste o Sistema de Justiça não ter tido a sensibilidade de perceber a condição do detento”, destacou o defensor público Eduardo Villaça, assessor de Relacionamento Institucional da Defensoria.
O projeto Defensoria em Movimento realizou uma força-tarefa de atendimento aos presos provisórios do município durante dois dias, com a análise de processos judiciais que tramitam na 3ª Vara de Iguatu, que não possui defensor público. A Cadeia de Iguatu tem capacidade para 55 presos, mas atualmente, abriga 202 homens recolhidos, entre provisórios e condenados, além de 22 mulheres provisórias e condenadas, de acordo com dados da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus).
Eduardo Villaça foi quem fez o pedido de relaxamento de prisão alegando ocaráter ilegal da prisão e impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça, sob o princípio da insignificância, quando o delito materialmente examinado deixa de ter significado porque o dano é irrelevante para o direito penal.
O pedido liberdade foi protocolado imediatamente no Fórum de Iguatu, já que o processo ainda é físico e não está digitalizado. “Nos casos em que o furto é de uma coisa de pequeno valor, entendemos que não faz sentido mover a máquina do sistema de justiça, da mesma forma que não faz sentido o encarceramento do acusado. Trata-se da inserção de uma pessoa que não ameaça a sociedade no sistema carcerário, de uma forma desproporcional ao fato que cometeu. Combatemos isso diariamente”, esclarece.