Levantamento divulgado nesta segunda-feira (19) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) mostra que dos 115 recursos de registro de candidatura julgados pela Corte para as eleições deste ano, 82 foram indeferidos.
Deste total, 25,6% dizem respeito ao enquadramento na Lei da Ficha Limpa (135/2010), sendo que a maioria (23%) tem como causa a desaprovação de contas de gestão pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por ato de improbidade, quando do exercídio de cargos públicos.
A segunda causa de indeferimento (20%) dos recursos de registro de candidatura é a não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em seguida, com 14,6%, aparece o indeferimento de DRAP, por irregularidade cometida em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos.
A ausência de filiação partidária representa 10% do total dos registros indeferidos, que ainda tem 4% de candidatos rejeitados por falta de comprovação de escolaridade (analfabetismo).