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    Home»Cidades»Granja»Cobrar valor mínimo para compras no cartão é ilegal, segundo Procon
    Granja

    Cobrar valor mínimo para compras no cartão é ilegal, segundo Procon

    adminBy admin14 de junho de 2013Nenhum comentário3 Mins Read
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    Estabelecimentos que determinam valor mínimo para compras em cartão de crédito ou débito não são raros em Fortaleza.  O analista de sistemas Mário Petter, por exemplo,  já passou pela  situação. “A conta deu R$3. Eu tentei pagar com cartão, no débito, e o vendedor disse que não podia”, afirma ele.  A loja, segundo ele,  só aceitava compras no cartão a partir de R$5. Petter teve de comprar outros itens dos quais não precisava apenas para chegar ao valor mínimo estabelecido. “A partir de então, eu passei a  pagar com dinheiro mesmo para não ter esse estresse”, desabafa. Segundo a lei, consumidor não deve adquirir novos produtos para completar a valor exigido pelo estabelecimento. Foto: Alex Costa

    Segundo a lei, consumidor não deve adquirir novos produtos para completar a valor exigido pelo estabelecimento. Foto: Alex Costa

    O que muitos não sabem é que determinar um valor mínimo para compras no cartão é ilegal eabusivo, de acordo com o coordenador geral do Programa de Proteção ao Consumidor (Procon Fortaleza), George Valentim. “O estabelecimento não é obrigado a dispor venda em cartão. Na hora em que ele se dispõe, não pode exigir um valor mínimo a ser pago”, explica. Caso descumpra a lei, o local de venda é passível de multa.   Estabelecer diferença entre o preço da compra com dinheiro e com cartão, quando utilizado o débito, também fere a legislação do Código de Defesa do Consumidor, segundo Valentim. Já o valor mínimo que a loja estipula para aceitar parcelamento no crédito,  é legal e “depende do acordo entre o consumidor e o estabelecimento”.   O coordenador afirma que os Procons e os Programas Estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Decons) têm a prerrogativa de buscar estabelecimentos que descumpram a lei independentemente de denúncias do consumidor.   O papel de denúncia, contudo, é fundamental, segundo ele. “O mercado é muito grande. Apresar dos nossos esforços, o consumidor tem de denunciar. Na hora que a gente recebe uma denúncia, fica mais fácil identificar os estabelecimentos que descumprem a lei”, esclarece.

    Para lojistas, lei prejudica o comércio

    O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, afirma que o sindicato não apoia os lojistas que descumprem a lei. Alves, no entanto, diz que a lei  pode prejudicar o lucro dos lojistas.   “Diante da compra de valor reduzido, a taxa cobrada pela administradora do cartão pode acabar sendo maior que o lucro do vendedor”, explica o presidente. Segundo ele,  custos cobrados pelas operadoras de cartão de crédito são, muitas vezes, exorbitantes.   Para  que os lojistas não tenham prejuízo, Alves acredita que a lei deveria permitir o valor mínimo para compras no cartão. “Esse é um custo que tem de ser adicionado à venda, pois nos arcamos com muito adicionais. Que quem tem de arcar  com isso é o consumidor”, afirma.

    Serviço

    Procon-Fortaleza
    Rua Major Facundo, 869 – Centro
    Telefones: 3105.1136 e 3105.1188
    O consumidor pode fazer denúncias pelo número 151

    http://www.verdinha.com.br

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