O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, determinou sequestro de verbas dos municípios de Croatá, Irauçuba e Aratuba para pagamento de precatórios.
O Município de Croatá deve o montante de R$ 80.852,31; Irauçuba o total de R$ 31.799,68 e Aratuba, R$ 71.559,35. Os referidos valores ainda sofrerão reajuste.
O Município de Irauçuba deixou de efetuar pagamento à TransportadoraMaroni Ltda. Já Croatá não quitou dívida junto à Distribuidora São José de Medicamentos e Representações Ltda.
No caso de Aratuba, não houve o pagamento ao Espólio de José Carlos Sobrinho.
Os gestores haviam sido intimados a pagar os precatórios atrasados.
Na ocasião, foi estabelecido prazo de 30 dias para que comprovassem a inscrição dos valores nos respectivos orçamentos, sob pena de sequestro das quantias devidas. Os municípios, no entanto, não se manifestaram.
Por essa razão, o presidente do TJCE determinou o sequestro do dinheiro.
Na decisão, o desembargador destacou que, “como da ausência de manifestação por parte do próprio ente devedor, o pagamento do crédito ainda não ocorreu, não tendo sido provada, doutra banda, sequer a inscrição do valor correspondente em orçamento”.
A medida atende à Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Ceará News 7