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    Home»Notícias»Defesa de Lula faz novo pedido ao STF para que ex-presidente não seja preso
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    Defesa de Lula faz novo pedido ao STF para que ex-presidente não seja preso

    ImpactoBy Impacto15 de março de 2018Nenhum comentário4 Mins Read
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    A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nessa quarta-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um novo pedido para evitar a prisão de Lula. O ministro Edson Fachin vai analisar o caso.

     

    O ex-presidente foi condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, por corrupção passiva e corrupção passiva. O TRF-4 é responsável pelos processos da Lava Jato em 2ª instância.

     

    Ao julgar o ex-presidente, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso à Corte, mas a defesa de Lula pediu ao STF que a prisão só seja decretada após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.

     

    Os advogados do ex-presidente argumentam que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse pedido de Lula já foi negado pelo relator do caso no STF, Luiz Edson Fachin. O ministro decidiu, contudo, que a palavra final caberá ao plenário do Supremo – não há data marcada para o julgamento.

     

    Novo pedido

     

    No novo pedido, a defesa do ex-presidente solicita que a decisão de Fachin seja reconsiderada. Os advogados pedem, também, que uma eventual ordem de prisão seja suspensa até o Supremo julgar duas ações que tratam da execução da pena após condenação em segunda instância.

     

    Se o pedido for negado, a defesa pede, ainda, que a Segunda Turma do STF analise o caso, não o plenário. O novo pedido tramitará em conjunto com o habeas corpus apresentado em fevereiro.

     

    Opinião de ministros

     

    Na última segunda, 12, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, afirmou em entrevista que não vê razões, “nem teóricas nem práticas”, para o Supremo rever o entendimento sobre prisão após condenação em 2ª instância.

     

    Em 2016, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após a condenação no segundo grau da Justiça, mas, atualmente, há ações em análise no Supremo que visam mudar esse entendimento.

     

    Cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, definir sobre a inclusão do tema na pauta de julgamentos. Em janeiro, em entrevista à TV Globo, a ministra afirmou que o tema não voltará à pauta.

     

    Senado

     

    No Senado, também nesta quarta, parlamentares que apoiam o ex-presidente Lula fizeram discursos cobrando o STF sobre a revisão do entendimento. Roberto Requião (MDB-PR), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Jorge Viana (PT-AC), entre outros, fizeram discursos nesse sentido.

     

    Eles também solicitaram que a Mesa Diretora do Senado apele, formalmente, ao STF. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), então, respondeu: “A Mesa do Senado, através da sua Advocacia-Geral, já se manifestou pela manutenção do texto constitucional, que fala claramente em trânsito em julgado […]. Quero deixar claro para o plenário que a posição da Mesa do Senado já está posta no Supremo Tribunal Federal, que foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal a posição desta Casa, defendendo a Constituição.”

     

    Nota

     

    Após a defesa de Lula apresentar o pedido ao STF, os advogados do ex-presidente divulgaram a seguinte nota:

     

    Sobre a decisão da defesa do ex-presidente de recorrer hoje (14/03) ao STF, é importante esclarecer que:

     

    “Diante da negativa de pauta para o julgamento do habeas corpus pela presidência do Supremo Tribunal Federal apresentamos hoje ao Ministro Relator petição com três pedidos sucessivos. Um deles é para que o habeas corpus seja levado a julgamento “em mesa”, independentemente de pauta, como prevê expressamente o Regimento Interno da Corte (art. 83, III). Os demais pedidos têm por objetivo a concessão de liminar pelo próprio Relator ou pela Turma Julgadora até que o Plenário decida a questão”.

     

    Cristiano Zanin Martins

     

    Com informações do G1

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