O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial dos professores é válido desde 27 de abril de 2011, data em que o órgão considerou constitucional a lei (11.738/08) que criou a remuneração básica. A decisão isenta os estados do pagamento do valor (hoje fixado em R$ 1.567) entre os anos de 2008 e 2011.
Pagamento
O STF definiu a data do pagamento após julgar os recursos de quatro estados (Ceará, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná) que afirmavam não ter dinheiro para cumprir o valor definido pela lei de 2008. O entendimento dos ministros de retroagir o pagamento a 2011 atendeu parcialmente às reivindicações dos estados.
Na Câmara
A deputada Fátima Bezerra (PT-RN), da Frente Parlamentar em Defesa do Piso dos Professores, parabenizou o ato do tribunal. Ela sustentou que a alegação dos estados de falta de recursos não é válida, uma vez que os salários são custeados pelo Fundeb.
Pacto federativo
Fátima acrescentou que o piso não representa uma interferência do governo federal em relação aos cofres de estados e municípios, pois esses recebem recursos da União para custear a educação. “Não há conflito do ponto de vista do pacto federativo.”
Do contra
Já o deputado Edinho Bez (PMDB-SC) – apesar de favorável à adoção do piso – discordou da posição do Supremo. Na avaliação do parlamentar, a decisão deveria ser válida a partir de agora e não de forma retroativa. “O pagamento retroativo cria uma problema orçamentário. Os governos locais trabalham no limite”, justificou.
Piso
De acordo com a Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação, dez estados não pagam o piso atualmente: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A instituição convocou greve nacional para os dias 23, 24 e 25 de abril, a fim de exigir o cumprimento da lei.
Com informações da Agência Câmara Notícias – http://www.jangadeiroonline.com.br