APÓS AS CONFIRMAÇÕES ATRAVÉS DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DO MINSTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS-TCM, FORAM CONSTATADAS NO INTERIOR DA PREFEITURA DE GRANJA, INÚMERAS IRREGULARIDASDES DE TEOR GRAVÍSSIMAS, QUE CONSISTEM EM FRAUDES EM LICITAÇÕES, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, DANOS AO ERÁRIO MUNICIPAL, SIMULAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA PRATICADO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GRANJA.
APÓS CONSTATAR A VERRACIDADE DOS FATOS, A JUSTIÇA, ATRAVÉS DE DUAS AÇÕES PÚBLICAS CÍVEIS DE IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA DETERMINOU O AFASTAMENTO, O BLOQUEIO DE TODOS OS BENS, QUEBRA SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DO PREFEITO HÉLIO FONTENELE, DE TODA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO E OUTRAS PESSOAS E EMPRESAS ENVOLVIDAS NO CASO.
NA PRIMEIRA INVESTIGAÇÃO, FICOU CONSTATADO QUE O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO, FRANCISCO EDSON FREIRE LIMA FILHO, TERIA ASSINADO CONTRATOS COM O PODER EXECUTIVO DE GRANJA, POR MEIO DE SUAS EMPRESAS, PARA PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS EM VÁRIOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO. FORAM ENCONTRADOS, EM APREENSÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NA SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GRANJA, 13 PROCEDIMENTROS LICITATÓRIOS REFERENTES ÀS EMPRESAS DE PROPRIEDADE DO PREGOEIRO, SR. FRANCISCO ÉDSON, ONDE OS MESMOS TOTALIZAVAM O PAGAMENTO DO VALOR EXORBITANTE DE R$ 620.OOO, OO (SEISCENTOS E VINTE MIL REAIS), SENDO CONSTATADO QUE O SR. HÉLIO FONTENELE FOI O ORDENADOR DE TODAS DESPERSAS PAGAS INDEVIDAMENTE.
EM PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, NOS DOCUMENTOS APREENDIDOS NA PREFEITURA, CONSTATOU-SE O FRACIONAMENTO DAS DESPESAS EM DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, EM EXPLÍCITO FAVORECIMENTO AO PREGOEIRO FRANCISCO EDSON FREIRE LIMA FILHO. O CURIOSO É QUE ALGUMAS LICITAÇÕES FORAM REALIZADAS NUM SÓ DIA. ALÉM DISSO, AS EMPRESAS DO SR. EDSON PARTICIPAVAM DOS CERTAMES, O QUE É IRREGULAR, POIS O SR. FRANCISCO É O PROPRIO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO.
DIANTE A CONSTATAÇÃO DE TANTAS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO PREFEITO HÉLIO FONTENELE MAGALHÃES, A M.M. DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA, DRA. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS, DETERMINOU, ATRAVÉS DE MANDADO CIVIL PÚBLICO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O AFASTAMENTO DO SR. HÉLIO FONTENELE MAGALHÃES, DO CARGO DE PREFEITO DE GRANJA, E AINDA DE TODOS OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, OU SEJA, OS SRS, FRANCISCO PEIXOTO MENDES, ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS E ANGELA MARIA TEIXEIRA LIMA, BEM COMO O AFASTAMENTO DO PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SR. FRANCISCO EDSON FREIRE LIMA FILHO E O IMEDIATO CANCELAMENTO DE TODOS OS CONTRATOS DE SUAS EMPRESAS ENVOLVIDADS COM A PREFEITUTA DE GRANJA, SENDO ELAS: EMPRESA F. EDSON F. LIMA FILHO CONTABILIDADE- ME E A EMPRESA EDS CONTSTRUÇÕES LOCAÇÕES LTDA.
DIANTE O QUE FOI APURADO E CONSTATADO, FOI TAMBÉM DECRETADO PELA JUSTIÇA O BLOQUEIO DE TODOS OS BENS E VALORES DO SR. HÉLIO FONTENELE, FRANCISCO EDSON FREIRE LIMA FILHO E DE SUAS EMPRESA F. EDSON F. LIMA FILHO CONTABILIDADE-ME E A EMPRESA EDS CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES LTDA.
TAMBÉM, POR DECISÃO JUDICIAL, FOI DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DO SR. HÉLIO FONTECENE E FRANSCICO EDSON FREIRE LIMA FILHO E DE SUAS EMPRESAS, NOS ÚLTIMO TRÊS ANOS.
COMO SE NÃO BASTASSE TANTA IRREGULARIDADE, “OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA” ONDE O SEGUNDO PROCESSO, Nº 5431-07.2012.8.06.0081, ATENTA NOVAMENTE CONTRA O PREFEITO HÉLIO FONTENELE.
ALÉM DELE, ESTÃO ENVOLVIDOS NESTE NOVO CASO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DR. JORGE LUIZ ANGELIM VIANA, O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SR. FRANCISCO PEIXOTO MENDES E OS MEMBROS ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS, ANGELA MARIA TEIXEIRA DE LIMA, TAMBÉM AS EMPRESAS UZIMETAL INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, HIDROPOÇOS PERFURAÇÕES LTDA E AINDA OS SRS. ANTONIO EVANDRO FARIAS E RÔMULO MARQUES GONÇALVES.
SEGUNDO ESTA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA, APÓS A REALIZAÇÃO DE NOVA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, FICOU CONSTATADO QUE O PREFEITO HÉLIO FONTENELE – QUE ENTÃO ERA GESTOR MUNICIPAL – TERIA DETERMINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PERFURAÇÃO DE POCOS PROFUNDOS E TERIA EFETUADO O PAGAMENTO DA OBRA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2010, NO VALOR DE R$186.000,00 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL REAIS), VALOR ESTE QUE “ULTRAPASSA DE LONGE” O TETO MÁXIMO PARA A MODALIDADE CONVITE. NESTE CASO FORAM APURADOS INDÍCIOS QUE HOUVE MONTAGEM DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, APÓS ANÁLISE NAS CARTAS-CONVITES Nº 0804001/2010 E 0804002/2010,
SE TUDO ISSO NÃO BASTASSE, APÓS A INVESTIGAÇÃO, FICOU AINDA POR DEMAIS CONTUNDENTES, A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS VEEMENTES QUE HOUVE O PAGAMENTO DA OBRA, ANTES MESMO DA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, SUPERFATURAMENTO, FRACIONAMENTO DE LICITAÇÕES, FAVORECIMENTO DE EMPRESAS, USANDO, ASSIM, OS FRACIONADOS DE TODAS AS FORMAS DE FRAUDES POSSÍVEIS.
ENTRE AS FRAUDES, FOI VERIFICADO A FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS, COMO POR EXEMPLO, A ASSINATURA DA ADVOGADA, DRA. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS, QUE SEQUER TRABALHAVA PARA A PREFEITURA DE GRANJA, NA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS. EM OUTRA FRAUDE, FOI FORJADO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NO PROCESSO LICITATÓRIO, NO CASO, A EMPRESA FUAD RASSI, QUE DECLAROU A JUSTIÇA, JAMAIS HAVER PARTICIPADO DE QUALQUER LICITAÇÃO JUNTO A PREFEITURA DE GRANJA.
COMO SE NÃO BATASSE, NA CARTA CONVITE Nº 0715001/2011, O VALOR DA PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA MONTEIRO CONSTRUÇÕES LTDA DE PROPRIEDADE DO SR. RONALDO FROTA FOI FIXADA A CANETA, ENQUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA SIQUEIRA CARVALHO PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA, CONSAGRADA VENCEDORA, NÃO CONTÉM O VALOR DA PROPOSTA, NEM A DATA, E A PROPOSTA DA EMPRESA JAIR SOUSA LTDA NÃO CONTÉM O VALOR, DATA, MUITO MENOS A ASSINATURA DE REPRESENTANTE DA EMPRESA.
DIANTE TANTAS IRREGULARIDADES E USO INDEVIDO DE RECURSOS PÚBLICOS, NEM TUDO PAROU POR AÍ SE NÃO FOSSE O FATO DE QUE OS RECURSOS UTILIZADOS NA OBRA DOS POÇOS FORAM GASTOS EM PROPRIEDADES PARTICULARES. E O QUE É MAIS GRAVE. DOS 48 POÇOS PAGOS , APENAS 16 FORAM NA VERDADE CONSTRUIDOS. O MAIS GRAVE AINDA É QUE OS RECURSOS USADOS FORAM DESVIADOS DO FUNDEB – RECURSO DO GOVERNO FEDERAL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA OS PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
VISTO A VERACIDADE DOS FATOS, A JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA, DRA. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS, ATRAVÉS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE MANDADO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ASSIM COMO HAVIA DETERMINADO EM OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EXPEDIU UM SEGUNDO MANDADO JUDICIAL DETERMINANDO UM NOVO AFASTAMENTO DO SR. HÉLIO FONTENELE, DO CARGO DE PREFEITO DE GRANJA, BEM COMO DE TODOS OS CARGOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, INCLUSIVE O SEU PRESIDENTE FRANCISCO PEIXOTO MENDES E O PREGOEIRO FRANCISCO EDSON FREIRE LIMA FILHO.
DECRETOU AINDA A JUSTIÇA O BLOQUEIO DOS BENS E A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DOS SRS. HÉLIO FONTENELE, ANTONIO EVANDRO FARIAS E DA EMPRESA UZIMETAL INDUSTRIA MECÃNICA LTDA.
ENQUANTO ISSO GRANJA OCUPA OS PIORES ÍNCIDES SOCIAS DO ESTADO E ENCONTRA-SE EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
PARABÉNS A JUSTIÇA CEARENSE.
EM ANEXO, CÓPIAS DAS DUAS DECISÕES JUDICIAIS QUE AGORA CORREM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM FACE DAS QUEBRAS DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DOS ENVOLVIDOS.