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    Home»Cidades»Em plena crise econômica, oposição de Chaval ingressa com Ação na Justiça pedindo aumento de salário para R$ 6 mil reais!
    Cidades

    Em plena crise econômica, oposição de Chaval ingressa com Ação na Justiça pedindo aumento de salário para R$ 6 mil reais!

    ImpactoBy Impacto16 de fevereiro de 2021Updated:16 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Juiz nega Mandado de Segurança

    Os vereadores da oposição de Chaval, Patrice Brito, Sandra Helena e Ítalo Pacheco, tiveram um pedido de Mandato de Segurança negado pela Justiça. Os três vereadores ingressaram com a Ação requerendo aumento no salário de vereador. 

    Atualmente um vereador chavalense recebe o salário de  R$ 4.500,00. O projeto apresentado pela vereadora Patrice Brito  eleva o valor para R$ 6.000,00. Ocorre que a Lei Federal n° 173/2020 proíbe o aumento de salários até o final de 2021. 

    A Lei 

    Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União,os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de2021, de:
    I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membrosde Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
    A Lei Complementar nº 173/2020 abre exceção somente em caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. 

    Além disso a Lei de Responsabilidade Fiscal torna  nulos os atos que causem aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato.  Neste caso a vereador Patrice, apresentou o projeto de Lei no 19 de outubro de 2020 em pleno  período eleitoral e pandêmico.
    A Lei
    Art. 21. É nulo de pleno direito: II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20.

     Em tempo – vergonhoso! Alfinetada amanhã. 

     Carlos Jardel

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