Empresário e PM são presos por matarem garçonete que processou empresa em que ela trabalhou no Ceará

Crime aconteceu em outro restaurante que a vítima já estava empregada. Um terceiro suspeito é procurado pela Polícia

Oito meses após o assassinato de Mayara Farias Barbosa, aos 29 anos, um empresário e um policial militar foram presos pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE) pelo homicídio, ocorrido no local de trabalho da vítima, um restaurante em Fortaleza. O crime – que foi filmado por câmeras de segurança do estabelecimento – teria sido motivado por um processo trabalhista que a vítima moveu contra a empresa do ex-patrão.

A prisão do empresário Reginaldo de Brito Carneiro e do PM Daniel de Sousa Moreira foi realizada pela 8ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no último dia 6 de fevereiro, em cumprimento a mandados de prisão preventiva, decretados pela Justiça Estadual. Um terceiro suspeito de cometer o crime é procurado pela Polícia.

Reginaldo foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 31 de janeiro deste ano, por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, mediante promessa de recompensa e por circunstância que dificultou a defesa da vítima) e Daniel, por homicídio duplamente qualificado (mediante promessa de recompensa e por circunstância que dificultou a defesa da vítima). A 5ª Vara do Júri de Fortaleza recebeu a denúncia e os acusados viraram réus, na última quarta-feira (8).

Mayara Farias Barbosa foi surpreendida e morta a tiros por um homem, enquanto trabalhava de garçonete em um restaurante no bairro Jardim Guanabara, em Fortaleza, na madrugada de 13 de maio de 2022.

As investigações do DHPP apontaram o policial militar Daniel de Sousa Moreira, conhecido como ‘Cachorro Louco’, como o condutor da motocicleta que levou o autor dos disparos – ainda não identificado – ao local do crime; e Reginaldo de Brito Carneiro, o ‘Lourão’, ex-patrão da vítima (em um bar no Quintino Cunha, em Fortaleza), como o mandante do assassinato.

No que se refere à motivação do réu Reginaldo, verificou-se ser torpe, consistente na insatisfação de Reginaldo pelo fato de a vítima Mayara, sua ex-funcionária, ter movido uma ação trabalhista contra a empresa do réu.”

MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ

Na denúncia

A 8ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa continua as investigações, em busca de identificar o terceiro participante do homicídio. A reportagem apurou que existe a suspeita de que ele também seja um agente de segurança.

DEMISSÃO E NOVO EMPREGO

Mayara foi demitida do bar no Quintino Cunha um mês antes do crime e logo conseguiu o outro emprego. Ao tomar conhecimento da ação trabalhista na Justiça, o réu Reginaldo de Brito foi ao restaurante em que a ex-empregada estava trabalhando “para denegrir a imagem de Mayara perante o atual empregador”, segundo a denúncia do MPCE.

Chama atenção, ainda, a existência de relato no sentido de que um outro ex-funcionário também já havia movido ação trabalhista contra Reginaldo e foi por este ameaçado de morte. Referido funcionário teria chegado a se mudar de bairro com medo de as ameaças se concretizarem.”

MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ

Na denúncia

O Ministério Público acrescentou, na denúncia, que “em medidas cautelares deferidas por esta 5ª Vara do Júri, constatou-se que cerca de 25 min (minutos) após o fato, Reginaldo recebeu em seu celular o vídeo da execução do crime”. E ainda que os dois réus presos mantiveram contato telefônico na manhã de 13 de maio último, poucas horas após o crime.

DEFESAS

O advogado Tarciano Oliveira, que representa a defesa do réu Reginaldo Carneiro, disse em entrevista por telefone que acompanha o inquérito desde o início e a informação de que o cliente dele seja o mandante não procede. “Ele era apenas o ex-patrão da vítima. Não há provas contundentes que possam realmente dizer, de fato, que Reginaldo tenha sido o mandante. O fato de ela ter tido algumas discussões com ele e ter colocado ele na Justiça, levou à família dela a dizer que ela estava com medo. Não é verdade. Tendo em vista que o Reginaldo há bastante tempo é empresário na região. É dono de academia, dono de um bar e, por diversas vezes, outros funcionários já colocaram ele na Justiça e porque ele mandou matar somente a Mayara?”, indaga. 

Sobre ele ter recebido o vídeo logo depois do crime e ter ameaçado outros funcionários, o advogado informou que também não é verdade.

“Ele recebeu o vídeo dela morta porque estava rodando nos grupos policiais. Isso não pode incriminar ninguém. Hoje em dia, quando acontece um crime ou alguém é morto na mesma hora essa foto roda por vários grupos e para várias pessoas. O que eu quero deixar bem claro é que nos autos não há nada contundente que possa realmente dizer, com certeza, que o Reginaldo tenha sido o mandante desse crime”.

TARCIANO OLIVEIRA

Advogado do empresário réu no processo

Em relação ao fato de o cliente dele ter sido preso, o advogado informa que respeita a decisão, apesar de discordar. “Ele compareceu a todos os atos quando foi chamado. A delegada requisitou ele várias vezes, ele compareceu. Poderia ter sido aplicado medidas cautelares diversas da prisão. Reginaldo nunca quis atrapalhar as investigações, pelo contrário, ele vem contribuindo sempre. Em nenhum momento ele ameaçou vítimas ou testemunhas. Isso não existe. É tanto que as pessoas que trabalham com ele desde essa época permanecem trabalhando com ele. Agora vai começar a instrução (depoimentos de testemunhas e dos réus) e vamos provar a inocência do meu cliente”, destacou. 

Por fim, no que diz respeito ao contato telefônico feito entre os dois réus horas depois do crime, o advogado também explica que o PM já trabalhou com Reginaldo e o conhecia, por isso o contato telefônico. “A defesa está confiante que, no decorrer do processo, irá provar a inocência (de Reginaldo) tendo em vista que não há elementos nos autos que possam comprovar a culpa dele. Pelo o que eu conheço do processo, creio que conseguiremos a absolvição dele”, finalizou. 

Já a defesa do policial militar Daniel de Sousa Moreira não foi localizada pela reportagem.

DN

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