Estados não podem bloquear celulares, diz STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou, nesta quarta-feira, que são inconstitucionais as leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de telefones celulares em áreas próximas aos presídios. Por 8 votos a 3, os ministros definiram que apenas a União pode legislar sobre o tema. O Supremo discutiu cinco ações propostas pela ACEL (Associação Nacional das Operadores de Celular) questionando leis da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigaram as empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio de sinal de comunicação celular em presídios.

 

A maioria do Supremo entendeu que as leis estaduais representam uma invasão de competência privativa da União por legislar sobre a concessão ou autorização de serviços de telecomunicações. Para esses ministros, as empresas de telefonia não podem ser obrigadas a gastar mais por causa de leis estaduais, uma vez que são criadas obrigações que não estavam previstas nos contratos de concessão de serviço público firmados pelas operadoras. Votaram nesse sentido os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que é presidente do STF.

 

“Celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas”, afirma o ministro Luiz Fux. Gilmar Mendes afirmou que o ministro Alexandre de Moraes (Justiça) informou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) discute uma solução nacional para bloquear o sinal de celular nos presídios. “Não podemos agir sem reparar nas consequências que isso tem no sistema como todo. Precisa ser tratado de forma nacional, de forma global. Isso afeta responsabilidades das empresas perante o sistema”, disse.

 

Para os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber não há irregularidade na legislação estadual sobre o bloqueio, uma vez que a norma tangencia a área de telecomunicações, sendo que seu objetivo principal é tratar da questão de segurança pública. “Não está o Estado, com devida vênia, invadindo competência privativa da União ao regulamentar abstratamente como se deve dar a forma e a realização do serviço de telecomunicação”, disse Fachin.

 

Informações: O Estado

 

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