O ex-prefeito de Itatira, Francisco Afonso Machado Botelho, foi condenado pela Justiça Federal a pagamento de multa e ressarcimento ao erário após, ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará. O MPF entrou com a ação em virtude da não apresentação de prestação de contas final referente a convênio firmado entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão executivo do Ministério da Saúde. O acordo, assinado em dezembro de 1999, repassou R$ 100 mil aos cofres da Prefeitura para a implantação de sistema de abastecimento de água em Bandeira, distrito de Itatira. Em setembro de 2000, a Funasa recebeu um relatório de acompanhamento da obra que concluía que, apesar dos recursos terem sido integralmente repassados, o objeto do convênio não estava sendo seguido e os trabalhos não tinham sido executados com qualidade. O ex-gestor não prestou contas da aplicação do dinheiro recebido.
O juiz federal da 23ª vara da subseção de Quixadá, Nagibe de Melo Jorge Neto, considerou parcialmente procedentes os pedidos do procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, autor da ação, e condenou Botelho a restituir o valor do dano, cerca R$ 265.206,80 (valor devidamente corrigido e acrescido de juros) e ao pagamento de multa civil no mesmo valor.
Perda de direitos
O ex-prefeito também terá a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo menos prazo. Francisco Botelho já havia sido condenado em outra ação por improbidade administrativa por desvio e aplicação indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).