Ex-vereadora de Granja está inelegivel por 8 anos

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O mandato da vereadora Paloma Aguiar foi cassado na manhã do último dia 23 de janeiro, por quebra de decoro parlamentar, em razão da comprovação da falsificação de assinaturas em documentos públicos, no pleno exercício da função parlamentar.

 

A cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1°, I, b, da LC n° 64/90, que assim dispõe: “os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura”.

 

Dessa forma, por violação ao art. 55, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, a ex-vereadora Paloma Aguiar encontra-se inelegível por 8 (oito) anos, ou seja até 23/01/2028.

 

Via Sobral de Prima

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