Acompanhar a gestão da administração municipal é um direito que moradores dos diversos municípios brasileiros têm, desde 2011, com a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor a partir do dia 16 de maio de 2012. Mas, algumas administrações não têm cumprido a determinação.
O jornal O Estado visitou, na manhã da última segunda-feira, 25, os Portais da Transparência da Prefeitura de Fortaleza e algumas cidades da Região Metropolitana. Links com erro, falta de informações e dados desatualizados foram alguns dos problemas encontrados.
Os problemas, porém, não se restringe somente ao estado do Ceará. Pesquisa da Controladoria Geral da União (CGU) divulgou que 92% dos municípios brasileiros ainda não regulamentaram a legislação. A lei determina que as páginas devam ser de fácil acesso e disponibilizar receitas e despesas em tempo real, inclusive informando o nome dos fornecedores.
Conforme o constitucionalista, advogado Sérgio de Freitas, a disponibilidade dos dados é importante para que a sociedade desempenhe melhor seu papel de fiscalizador, sobretudo contribuindo com o trabalho dos Órgãos do Controle Interno e Tribunais de Contas.
“A lei foi um grande passo democrático no Brasil”, salientou o constitucionalista, ponderando, portanto, que o assunto é divergente, pois alguns juristas afirmam que afere o direito à privacidade, assegurados pela Constituição Federal. Entretanto, ele pontua tratar-se de dados públicos e, caso as administrações públicas não divulguem, qualquer cidadão tem o direito de requerer, ficando, assim, o Executivo obrigado a atender ao pedido.
LONGE DO IDEAL
O Portal de Aquiraz está longe da transparência. Não há quadro com nomes, cargos, ou mesmo vencimentos dos servidores, nem mesmo terceirizados. Quando acessado, exibe a mensagem de erro e a página, nem se quer, abre.
No caso de Fortaleza, apenas informações básicas de receitas e despesas orçamentárias. Outra dificuldade se refere às especificações das despesas, como contrato com fornecedores. As informações são apresentadas de forma geral. No mês de fevereiro, o Diário Oficial do Município – outra ferramenta de fiscalização – enfrentou problemas na atualização. Entretanto, o problema técnico já foi solucionado.
Nas outras cidades, são várias as situações encontradas. No caso de Maracanaú, o cidadão que buscar informações no site também encontrará dificuldades de pesquisar algumas informações, pois, além de não estar disponível a folha de pessoal e nem a contratação de terceirizados, não atende os requisitos previstos pela lei. Alguns dados também não são de fácil localização. Mas nada se equipara a Prefeitura do Eusébio, onde o site foi reformulado, mas o Portal da Transparência, segundo informações disponibilizadas no link, ainda está sendo atualizada.
No município de Maranguape, a situação melhora, mas ainda está longe de ser a ideal. Assim como nas demais Prefeituras, apresenta as despesas gerais, mas deixa de divulgar a lista dos servidores lotados, nem seus respectivos salários. Segundo adiantou a assessoria da Prefeitura, neste momento, as ações estão voltadas para organizar o caos financeiro herdado pela gestão anterior. Contudo, projeto está sendo elaborado para dar transparência a atual administração e atender a legislação vigente.
A equipe do jornal O Estado buscou os demais Executivos municipais, no caso de Fortaleza, a Secretaria de Controle e Transparência, mas, até o fechamento desta edição, ninguém retornou os contatos. Apenas, o município de Maranguape por meio de sua assessoria, por telefone, respondeu preliminarmente alguns questionamentos.
O que diz a Lei
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.