Garantir alimentação escolar adequada para indígenas é desafio

Lei determina que merenda ofereça produtos da agricultura familiar

Mandioca, juçara, pamonha, banana-da-terra, amendoim, canjica ou munguzá são os alimentos que as crianças indígenas gostariam de ter na merenda escolar. A adequação das refeições escolares em territórios indígenas é um dos desafios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A merenda escolar diferenciada com, no mínimo, 30% de produtos adquiridos da agricultura familiar e que respeite a cultura e a tradição alimentar dos povos indígenas é uma das diretrizes previstas no Pnae. A lei determina que o cardápio seja ofertado com produtos da comunidade, que, muitas vezes, não chegam ao prato das crianças das escolas indígenas, diz Mariana Santarelli, integrante da FIAN Brasil (Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas) e coordenadora do Observatório da Alimentação Escolar. A FIAN Brasil tem 22 anos de atuação no país.

“Fazer os alimentos chegarem às aldeias depende de barco, e a complexidade amazônica é enorme. Essa realidade possivelmente acontece em outras partes do país onde as aldeias — e as zonas rurais — são distantes da sede dos municípios. O recurso do governo federal para os povos indígenas e quilombolas precisava ser maior por conta dessa realidade distinta e da complexidade logística maior. O recurso não é suficiente, mesmo considerando o aumento do orçamento total do Pnae”, lamenta Mariana.

Em março, o governo aumentou o repasse da merenda escolar em até 39%. O Programa Nacional de Alimentação Escolar destina recursos suplementares para apoiar o atendimento diário de aproximadamente 40 milhões de estudantes em cerca de 150 mil escolas. A transferência financeira é dividida em até dez parcelas, de fevereiro a novembro de cada ano, e corresponde a 20 dias letivos por mês.

O cálculo sobre os recursos a serem repassados leva em conta o número de dias de atendimento, o total de estudantes matriculados em cada rede ou unidade de ensino e o respectivo valor per capita. Para as escolas indígenas e quilombolas o valor é de R$ 0,86 por aluno, que pode ser completado pelos estados e municípios.

“A complementação não está regulamentada por lei, é uma prerrogativa de cada uma das entidades executoras. Então, varia muito em todo o país. Há municípios com maior capacidade de arrecadação que creditam mais na alimentação escolar e outros municípios e estados que não o fazem, seja por falta de vontade política, seja por falta de recurso mesmo”, acrescenta a coordenadora do Observatório da Alimentação Escolar.

No caso de povos indígenas, há outras variantes. “Não é uma realidade em todo o país, mas, pelo menos na região amazônica, grande parte dos municípios onde há indígenas tem baixa arrecadação e pouca capacidade de colocar recursos a mais.” São municípios que operam apenas com o recurso que vem do Pnaes e que não é suficiente, destaca Mariana.

“Em Tabatinga [Amazonas], a maior parte dos dias do ano letivo não tem alimentação para os alunos que estão na aldeia distante. Por ano, são feitas quatro entregas, e as compras da agricultura familiar também foram só três entregas por ano. É muito pouco, boa parte dos dias letivos eles ficam sem alimento.”

A FIAN Brasil fez um estudo de caso em Tabatinga, em diálogo com mulheres do povo Tikuna, para identificar as oportunidades e os desafios encontrados pelas comunidades indígenas locais no acesso ao Pnae. O estudo pode ser acessado neste link.

Em abril, o Ministério Público Federal (MPF) notificou a Secretaria de Educação do Amazonas por descumprimento de recomendação sobre programas de alimentação escolar e alertou para responsabilização. O MPF propõe acordo para cumprimento da lei e lançamento de chamada pública para compra da produção familiar de povos indígenas e comunidades tradicionais.

O Pnae é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar e também pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral-da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Ag Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *