GRANJA:JUSTIÇA CONDENA SRA. CLESIANY DIAS EM MAIS UM PROCESSO POR DANOS MORAIS CAUSADOS AO DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI

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O Juiz da 2ª Vara de Granja, condenou a Sra. Clesiany Dias ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de Danos Morais, causados ao ex-prefeito de Granja e atual Deputado Estadual Romeu Aldigueri.

 

Na sentença, o juiz entendeu que Clesiany exerceu de forma abusiva o seu direito à livre manifestação do pensamento, extrapolando todos os limites do bom senso ao realizar inúmeras postagens com nítida intenção de injuriar. O juiz concluiu que as postagens possuíam nítido caráter de denegrir e desmoralizar a figura do autor.

 

Esta condenação vem a somar com outras inúmeras que ela já possui, inclusive no campo criminal, onde por um deles já estava pagando a pena.

 

Entenda:

 

Em 2016, Clesiany teve sua primeira condenação na 2ª Vara da Comarca de Granja, onde a juíza proferiu sentença condenatória em seu desfavor, condenando-a ao pagamento de 5(cinco) salários mínimos, pelos danos morais causados à pessoa do Sr. Romeu Aldigueri, ex-prefeito de Granja (Processo n° 5238-84.2015.8.06.0081).

 

Em dezembro de 2017, foi condenada criminalmente em mais dois processos pela Justiça Eleitoral (Processo n° 223-42.2016.6.06.0025 e n° 209-58.2016.6.06.0025) ambos, pela prática de injúria e calúnia eleitoral. Nos citados processos, um deles Clesiany foi condenada em 35 dias-multa, valor fixado pela magistrada, já no outro, a Ré foi condenada a 12 meses de detenção, cumulada com multa de 20 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, qual seja, prestação de serviços à comunidade por 12 meses, sendo esta última condenação já confirmada e mantida em grau de recurso pelo TRE.

 

Clesiany foi condenada ainda criminalmente no Processo n° 5262-15.2015.8.06.0081, pelo crime de Injúria em 4 meses de detenção, sendo substituída pela restritiva de direitos.

 

Do blog

 

É público e notório que a Sra. Clesiany Dias é uma conhecida adversária política do senhor Romeu Aldigueri, e para tentar macular sua imagem e honra, utiliza-se de sua página pessoal no Facebook para disseminar uma onda de acusações totalmente sem nexo, usando para isso palavras de baixo calão e de cunho totalmente pessoal..

 

Frisa-se com isso que a internet não é “Terra sem Lei” e que a justiça está sendo feita contra as pessoas que se utilizam das redes sociais para caluniar, difamar e injuriar figuras públicas, deixando de lado a crítica construtiva e a livre manifestação de pensamento para disseminar ataques pessoais.

 

Veja as Sentenças abaixo

 

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