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    Home»Cidades»Granja»Imposto de Renda evite atraso e também a multa
    Granja

    Imposto de Renda evite atraso e também a multa

    adminBy admin29 de abril de 2013Nenhum comentário4 Mins Read
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    A orientação é que se entregue a declaração, ainda que incompleta, e depois se envie uma retificadora
    O contribuinte tem até amanhã, dia 30, para a entrega da declaração de 2013. O horário-limite, porém, varia de acordo com a forma de entrega. Pela internet, é às 23h59min59s (horário de Brasília), que vale também para declarações feitas por meio de aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Em mídia removível (pendrive, CD, disquete), a entrega deve ocorrer no horário de expediente normal das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. No dia 30 vencem também a cota única ou primeira cota do imposto a pagar e ainda, se for o caso, o recolhimento da doação a fundos da Criança e do Adolescente feita diretamente na declaração.
    Para evitar atraso, a orientação dos tributaristas é que se entregue a declaração, ainda que incompleta, e depois se envie uma retificadora, para não ser punido com multa mínima de R$ 165,74. Mas se o dado que estiver faltando exigir a troca de modelo simplificado para completo, ou vice-versa, o contribuinte deverá entregar no modelo que será mais vantajoso com sua inclusão na retificadora, porque o modelo de tributação não poderá ser trocado depois de 30 de abril. O ritmo mais lento de entrega este ano levou a Receita a alertar sobre o risco de congestionamento do sistema de envio.
    A Receita Federal determinou neste ano algumas condições diferenciadas para a entrega de declarações com valores acima de R$ 10 milhões. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis na declaração, rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de valor anual acima de R$ 10 milhões deverão declarar, por meio da internet, com certificado digital.
    A exigência vale também para quem fez pagamento de rendimentos a pessoa jurídica, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoa física, quando constituam ou não dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total. Já a Declaração de Ajuste Anual de 2013 relativa a espólio que se enquadra nesses limites de R$ 10 milhões, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da Receita Federal, durante seu horário de expediente, sem a necessidade de uso de certificado digital. A norma consta da Instrução Normativa 1.347, de 17 de abril.
    Antes de fazer o envio, que pela internet exige o download do programa Receitanet, no site da Receita (www receita.fazenda.gov.br), o contribuinte deve conferir as informações dadas, checando valores, CPFs, CNPJs, códigos utilizados.
    Vale também recorrer ao botão “Pendências” do programa para verificar se nenhum dado foi esquecido ou está incompleto – erros apontados com triângulo vermelho impedem a gravação e o envio e precisam ser corrigidos; triângulos amarelos não impedem o envio, caso da falta do número do recibo anterior. Outra dica para quem entrega a declaração completa é ver nas fichas de Resumo da Declaração se todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto.
    É preciso informar o banco, agência e conta corrente para o débito automático de imposto ou para o recebimento da restituição. Sem essa indicação, a restituição será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil.

    Restituição

    Os lotes regulares de restituição serão liberados de junho a dezembro. Têm preferência no recebimento o contribuinte idoso (60 anos ou mais) e portadores de doença grave e deficiente físico ou mental, ainda que na condição de dependente. Todos os comprovantes deverão ser guardados até 31/12/2018 – 5 anos após o ano de entrega do IR.

    Se perder o prazo, envio começa 2/5

    Quem perder o prazo de 30 de abril poderá entregar a declaração de 2013, ano-base 2012 em qualquer tempo a partir de 2 de maio, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido. A multa mínima é cobrada até de contribuinte que não apure imposto devido na declaração. O próprio programa, disponível a partir de 2 de maio, emite o Darf a ser recolhido. Declarações em atraso só podem ser entregues pela internet ou em unidades da Receita em mídia removível.
    Quem não apresentar a declaração, embora estivesse obrigado, fica sujeito a essas mesmas multas até o momento de lançamento de ofício (cobrança), quando a multa pode subir para 75% do imposto devido.
    Além disso, pode ter o CPF suspenso, dificultando a obtenção de crédito, financiamento habitacional e participação em concursos públicos.
    A cópia da declaração também é solicitada por consulados, para checagem da condição financeira do interessado na concessão de visto.
    Com base em declarações de empresas e outras fontes, a Receita Federal tem como identificar contribuintes que deveriam declarar, mas não o fizeram.

    http://diariodonordeste.globo.com

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