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    Home»Economia»Infração gravíssima começa a valer a partir de hoje
    Economia

    Infração gravíssima começa a valer a partir de hoje

    ImpactoBy Impacto4 de janeiro de 2016Updated:12 de janeiro de 2016Nenhum comentário2 Mins Read
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    índiceA partir de hoje, quem transitar irregularmente nas faixas exclusivas de ônibus estará infringindo lei que passa a ser considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de habilitação. Fortaleza se adequa à determinação da Lei Federal nº 13.154, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que cria um novo inciso ao Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

    Antes das alterações, dependendo do lado da faixa para coletivos, a infração era leve ou grave, com multas de R$ 53,20 e R$ 127,69, respectivamente, além de perdas de três a cinco pontos no prontuário do condutor. Ao aplicar o que regulamenta a legislação, a Prefeitura de Fortaleza espera haver um maior respeito aos espaços de circulação para ônibus, que pode beneficiar até um milhão de usuários por dia.

     

    Regras
    As regras de circulação permanecem inalteradas: as faixas funcionam de segunda a sexta, de 5 às 21 horas. Aos sábados, o horário é de 5 às 16 horas. Já aos domingos e feriados, a circulação é livre. A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) lembra que é permitido o tráfego de ônibus, táxi, vans e transporte escolar. Os demais veículos só devem adentrar nas faixas para acesso ao lote e conversões à direita nos cruzamentos imediatos.

     

    O monitoramento, que vem sendo realizado por equipamentos de fiscalização eletrônica e rotas volantes, será intensificado pelo órgão de trânsito, para avaliar o cumprimento das normas. Desde que foram implantadas, as faixas são apontadas como solução satisfatória para reduzir o tempo de viagem dos coletivos, aumentando a velocidade operacional desses veículos em, no mínimo, 40%.

     

    Faixas exclusivas
    Hoje, Fortaleza conta com 20 faixas exclusivas de ônibus: Avenida Francisco Sá, Av. João Pessoa, Av. Bezerra de Menezes, Av. Do Imperador, Av. Tristão Gonçalves, Av. Santos Dumont, Av. Dom Luís, Av. Alberto Sá, Av. da Universidade, Av. Carapinima, Av. José Bastos, Av. Domingos Olímpio, Av. Bernardo Manuel, Av. Antônio Sales, Av. Pres. Costa e Silva (Perimetral), Av. Leste/Oeste, Av. Gomes de Matos, Av. Abolição, Av. Alberto Craveiro e Rua. Padre Valdevino.

     

    Informações: O estado

     

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