JUIZ DE CAMOCIM APLICA MULTA DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS AOS ADVOGADOS QUE FALTARAM AO JURI DO CASO GLEYDSON CARVALHO

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O Juiz de direito da Comarca de Camocim, Dr. Mikail de Andrade Torres, proferiu sentença aplicando multa de 50 (cinquenta) salários mínimos aos advogados José Genésio de Vasconcelos e Delma Verônica Teixeira – a serem pagos de forma individual –  por terem faltado, sem justificativa plausível, ao Juri dos assassinos do radialista Gleydson Carvalho.

 

O não comparecimento dos advogados levou ao adiamento do Julgamento, cuja a nova data ficou agendada para o próximo dia 10 de abril.

 

De acordo com o Juiz, o advogado Genésio Vasconcelos, que faria a defesa do réu Thiago Lemos, “apresentou uma petição na véspera do julgamento, comunicando seu não comparecimento”, no entanto, segundo magistrado,  “embora tenha afirmado que realizou procedimento Cirúrgico, não fez nenhum esforço para apresentar a relação entre a cirurgia e a impossibilidade de fazer o Juri. Ainda que assim não fosse, a comunicação de boa-fé levaria à comunicação ao juízo tão logo tomasse ciência da data do Juri e não na véspera do evento.

 

“Já a Dra. Verônica sequer se deu ao trabalho de apresentar uma justificativa, “disse o Juiz, enfatizando que o comportamento dos advogados “causou transtornos graves, com toda a movimentação de expedientes e pessoal para a realização de um Juri. Além disse denigrem a imagem da Justiça e da própria Advocacia”.

 

Confira a sentença do Juiz descrita na Ata do Julgamento, abaixo:

 

 Revista Camocim

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