JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE CAMOCIM A FORNECER ÓRTESE E PRÓTESES PARA PACIENTES QUE ESPERAM HÁ QUASE TRÊS ANOS

Martelo-de-Juiz

 

 

Município chegou a alegar “falta de tempo de planejamento”,

 

porém, promoveu licitação para compra de fogos de artificio.

 

O Poder Judiciário em Camocim/CE, através  do Juiz Antônio Washington Frota, titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e condenou o Município de Camocim a fornecer órteses e próteses para quase 90 (noventa) pessoas em fila de espera aguardando o fornecimento de cadeiras de rodas, além de outras 55 (cinquenta e cinco) pessoas aguardando, há quase três anos, o fornecimento de órteses.

 

No processo, o município chegou a alegar “falta de tempo de planejamento”, como um dos motivos para não ter atendido a demanda. No entanto, promoveu licitação para a aquisição de fogos de artifícios utilizando recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 89.840,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais).

 

“Tal circunstância demonstra a total inexistência de planejamento por parte do Município de Camocim, que tomou medidas apenas após o ajuizado da ação civil pública pelo Ministério Público”, disse o magistrado em sua sentença,  “impondo a obrigação de fazer ao Município de Camocim para que, no prazo de 15 (quinze) dias” forneça os equipamentos de saúde aos pacientes,  “com advertência de que o descumprimento da ordem judicial poderá acarretar sanções penais, civis e administrativas, além da aplicação de outras medidas para o cumprimento da obrigação”.

 

Revista Camocim

 

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