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    Home»Economia»Justiça determina demolição de barracas da Praia do Futuro
    Economia

    Justiça determina demolição de barracas da Praia do Futuro

    ImpactoBy Impacto5 de abril de 2017Nenhum comentário3 Mins Read
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    FORTALEZA, CE, BRASIL, 15-02-2015: Banhistas na barraca Cuca Legal, na Praia do Futuro. Praias e cinemas no carnaval de Fortaleza. (Foto: Mauri Melo/O POVO)

    Decisão é pela retiradas das barracas sem autorização da União e representa acolhimento parcial de solicitação do MPF, que queria demolição de todas. Empresários irão recorrer

    Há 82 barracas na Praia do Futuro conforme associação dos empresários

     

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, decidiu pela demolição das barracas da Praia do Futuro construídas sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Os estabelecimentos terão dois anos, a partir da publicação da decisão, para deixarem o local. A Associação de Barracas da Praia do Futuro vai recorrer.

     

    Em 2005, existiam 43 barracas sem qualquer registro ou inscrição na Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU). Outras 98 excediam a área autorizada.

     

    A decisão do Pleno, por 13 votos a um, representa acolhimento parcial do pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a demolição de todas as barracas. “Conforme perícia feita pelo Ibama, os quiosques e barracas ocupam área inteiramente de praia – que pertence à União e consiste em ‘bem público de uso comum do povo’ – como se fosse propriedade privada”, diz em nota.

     

    O processo tramita na Justiça desde 2005 e tem como autores, além do MPF, a Prefeitura de Fortaleza e a Advocacia Geral da União (AGU). Na época, existiam 153 barracas na Praia. Hoje, conforme a Associação, são 82. A entidade, entretanto, não sabe precisar quantas têm autorização da SPU.

     

    Contra a retirada

     

    Apesar de ser coautora, o Munícipio é contra a retirada. No último dia 15, o secretário municipal do Turismo Alexandre Pereira foi a Recife, levando o pleito de manutenção dos empreendimentos. Um dia antes, ele explicara que, como a ação será julgada pela segunda vez, a gestão atual não pode sair da autoria do processo.

     

    As manifestações levadas pelo Executivo Municipal envolvem o setor turístico de Fortaleza, Governo do Estado, Câmara Municipal de Vereadores, Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros.

     

    Para Alexandre, a retirada vai representar decadência para a região. “Se fizermos um comparativo com o que aconteceu em Salvador, em que as barracas foram retiradas, vemos que houve favelização. Em Fortaleza mesmo, onde foi feito a retirada de barracas, ali no Serviluz, houve invasão de favelas”.

     

    Em nota enviada ao O POVO Online, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE) também afirma ser contra a retirada das barracas e “repudia veementemente a decisão da Justiça de demolir as barracas da Praia do Futuro, polo de lazer que atende milhões de pessoas, incluindo fortalezenses e turistas”.

     

    “Pela sua importância indiscutível, deveria ser tratado com um espaço econômico de lazer, que gera mais de 3 mil empregos diretos. A legislação precisa ser atualizada urgentemente, para que sejam compreendidas as especificidades de uma praia urbana. Não é aceitável que uma lei do século XIX (1838) continue em vigor, após tantos avanços da sociedade. Manifestamos ainda nosso apoio à Associação de Barracas da Praia do Futuro, que irá recorrer da decisão”, finalizou a nota da Abrasel.

     

    Sem TAC

     

    Apesar da solicitação pela retirada, o MPF nunca procurou os empresários para um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme Fátima Queiroz, presidente da Associação de Barracas. “Os empreendedores da Praia do Futuro nunca disseram que não queriam reordenamento. Já construímos com o prefeito (Roberto Cláudio) um termo de cooperação que estabelece parâmetros para esse reordenamento”.

     

    O povo

     

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