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    Home»Cidades»Granja»Justiça determina que prefeito e vice de Quixeramobim permaneçam afastados dos cargos
    Granja

    Justiça determina que prefeito e vice de Quixeramobim permaneçam afastados dos cargos

    adminBy admin16 de abril de 2013Nenhum comentário2 Mins Read
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    O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, decidiu manter o prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, e o vice, Tarso Pinheiro, afastados dos cargos. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (15).  Os políticos são acusados de improbidade administrativa e estão afastados dos respectivos cargos desde o último dia 9.  Entre as irregularidades investigadas pelo MP estão fraudes em certames licitatórios no valor de R$ 5.848.335,67 e encontradas notas de empenho com os devidos pagamentos realizados, mas em branco e sem assinatura.   De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), eles fazem parte de um grupo político-administrativo especializado em “vilipendiar os cofres públicos”.O MP/CE requereu o afastamento do prefeito e do vice no período de 180 dias, a expedição de mandados de busca e apreensão, além do bloqueio dos recursos financeiros dos réus.  A juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, a 206 Km de Fortaleza, concedeu o pedido e determinou também o bloqueio on line do saldo existente nas contas bancárias dos réus até o montante de R$ 5.848.335,67. A decisão da magistrada quebrou ainda o sigilo bancário e fiscal dos políticos, além da indisponibilidade dos bens móveis.  Cirilo Pimenta e Tarso Pinheiro decidiram entrar com agravo de instrumento com o objetivo de suspender a decisão. Segundo os líderes de Quixeramobim, eles não têm qualquer responsabilidade sobre os supostos desvios identificados.  No entanto, o desembargador, com base na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso e manteve o afastamento dos políticos. O magistrado destacou que, nessa fase processual, não é possível o deferir o pedido do efeito suspensivo.

    http://www.cearaagora.com.br

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