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    Home»Cidades»Justiça do Ceará concede guarda de bebê a casal de Tianguá
    Cidades

    Justiça do Ceará concede guarda de bebê a casal de Tianguá

    ImpactoBy Impacto18 de dezembro de 2020Updated:19 de dezembro de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    Gabriela e Thallys anunciaram nas redes sociais que já estão novamente com o bebê de quatro meses

    O juiz da Comarca de Tianguá concedeu, nesta sexta-feira (18), ao casal Gabriela  Fernandes, 23, é Thallys Lima, 28, moradores de Tinguá, a guarda para início de convivência para fins de adoção do bebê de quatro meses, depois de um parecer favorável do Ministério Público do Ceará (MPCE). Seis pretendentes que estavam à frente deles na adoção desistiram do processo, e o casal se tornou o primeiro da fila. 

    Após decisão favorável na Justiça cearense, Gabriela e Thallys Lima usaram as redes sociais na noite desta sexta-feira (18) para anunciar que conseguiram autorização judicial e já estão novamente com o filho adotivo em casa. “A gente veio aqui dar uma informação para vocês, graças a Deus, uma informação boa. A gente veio aqui agradecer primeiramente a Deus. Tudo na vida da gente é Deus. Segundo, a gente quer agradecer aos casais que se sensibilizaram com a nossa situação, foi uma peça-chave pra gente estar com o nosso filho hoje”, destaca Thallys Lima. 

    Caso 
    Entre setembro e outubro deste ano, os cearenses Gabriela e Thallys passaram três finais de semana com bebê de quatro meses, nomeado pelo casal como Santiago. Depois de 20 dias com a criança, a Justiça do Ceará determinou, no mês de outubro, que o processo de adoção estava irregular e que eles precisariam devolver o bebê para a instituição de acolhimento. 

     Coordenadora de abrigo é investigada após casal manter guarda ilegal de bebê por 20 dias

    O casal postulou a guarda da criança, mas teve o pedido indeferido por conta de irregularidades no cadastro dos dois, já que não estavam formalmente habilitados na fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA). 

    Segundo a Associação Cearense de Magistrados (ACM) o procedimento de liberação da criança para o casal, por parte da coordenadora do abrigo, foi “inteiramente ilegal, que aconteceu à revelia e sem conhecimento do Judiciário”, apontam, em nota. 

    Já de acordo com a coordenadora do Acolhimento Municipal “Espaço Vida”, Marília Pinto de Carvalho, a permissão para liberar a saída da criança do abrigo teria ocorrido a partir de um acordo entre o Ministério Público do Ceará, o abrigo municipal e o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), para facilitar o andamento da adoção. “Fizemos tudo acompanhado pelos profissionais capacitados, buscando minimizar esse processo de acolhimento”, explica, declarando já ter ocorrido casos similares anteriormente.

    Nesta sexta-feira (18), após Justiça apontar irregularidade no processo de adoção, o Juiz Titular da 3ª Vara da Comarca do município, Bruno dos Anjos, instaurou procedimento, para apurar possíveis irregularidades realizadas pela coordenadora do Acolhimento Municipal, Marília Pinto de Carvalho. Já o  Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) irá investigar se houve favorecimento para os pretendentes à adoção por parte da gestora do abrigo. 

    DN

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