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    Home»Cidades»Granja»JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA DE PROPAGANDA ELEITORAL MENTIROSA
    Granja

    JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA DE PROPAGANDA ELEITORAL MENTIROSA

    adminBy admin1 de outubro de 2012Nenhum comentário1 Min Read
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    Justiça Eleitoral Proíbe Distribuição de propaganda Mentirosa, sob pena de quem praticar tal conduta.

    O fato da  propaganda  transcorrer por mídia social não afasta a possibilidade do cometimento de infração eleitoral. A internet é local de circulação de idéias, mas isso não signifique que todas elas sejam licitamente amparáveis. Inclusive, além da cominação de multa.

    A livre expressão do pensamento é garantida, mas o gerador da mensagem deve responsabilizar-se por ela (assim como quem abriga a página ou blog).

    Em Granja o Sr Francisco Alex Rodrigues, Bérgson Ferro e Maria do Socorro Carvalho Freire foram Intimados pela Justiça Eleitoral para que  se abstenha de veicular, e retirassem do ar imediatamente a propaganda irregular contida nos seus perfis (Facebook)

    Sob pena de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais )

    A propaganda mentirosa se trata de montagem Grosseira da foto do candidato a Prefeito de Granja Romeu Aldigueri.

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