Justiça Federal obriga Santa Casa de Sobral a suspender cobranças indevidas por serviços de saúde

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A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do MPF que, ao longo de três anos, apurou denúncias de que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados na unidade0 filantrópica

Ministério Público Federal (MPF) obteve limitar que obriga a Santa Casa de Misericórdia Sobral a suspender cobranças por serviços de saúde. A determinação da Justiça Federal impõe imediato cancelamento de cobranças por procedimentos, exames e consultas realizados na unidade de saúde filantrópica.

A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do MPF que, ao longo de três anos, apurou denúncias de que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados na Santa Casa de Sobral. 

A investigação levantou ainda que médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados. Com a liminar obtida, o Município fica obrigado a “implementar uma central de regulação com a presença de médicos e demais profissionais de saúde, visando à garantia do acesso igualitário às consultas de especialidades, exames e cirurgias, junto aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS”. A central municipal deverá, posteriormente, ser integrada à Central de Regulação Estadual. 

A Justiça Federal também determinou que a Santa Casa de Sobral adote medidas de “transparência necessária à adequada e regular fiscalização dos recursos, além de fixar cartazes visíveis ao público externo, em todas as entradas do hospital, expressando ser proibida a cobrança de pagamento de pacientes”. Caberá ao Município, ao Estado e à União, além dos órgãos de controle, a fiscalização das medidas. 

O Departamento Municipal de Auditoria do SUS (DemaSus) de Sobral disse já ter realizado 13 auditorias na Santa Casa de Misericórdia de Sobral “no intuito de garantir a conformidade das ações e serviços relacionados ao cumprimento das diretrizes referente ao incentivo financeiro 100% SUS”. Os relatórios de auditoria foram compartilhados com o MPF. O Município garantiu ainda que tem fiscalizado a unidade de saúde e que já implantou “os módulos de regulação de consultas, exames e cirurgias eletivas”.

Agora, a Secretaria Municipal da Saúde “está em tratativa com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará para integração das centrais de regulação estadual e municipal”. A reportagem do Sistema Verdes Mares tentou contato com a unidade filantrópica, mas não obteve retorno. 

Investigação  

Desde 2012, a Santa Casa tem exclusividade de todos os seus serviços de saúde com o SUS e, em contrapartida, recebe incentivo financeiro público denominado “100% SUS”. Contudo, investigação realizada pelo MPF reuniu provas documentais que comprovam que o hospital não vem cumprindo com essa obrigação, “em prejuízo à assistência à população que depende do serviço público ofertado pela instituição”. 

Antes de ingressar com ação na Justiça Federal, o MPF chegou a expedir recomendação ao hospital filantrópico para que fossem adotadas providências para sanar os problemas identificados. Embora a Santa Casa de Misericórdia de Sobral tenha informado o acatamento da recomendação, não comprovou o cumprimento das medidas indicadas.  “O que se vislumbrou foi a continuidade de todas as práticas irregulares identificadas, tendo o MPF recebido diversas comunicações a esse respeito posteriormente ao envio do expediente ao hospital filantrópico”, pontua a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira. 

Na ação, a procuradora apresentou pedido de concessão de liminar e destacou que “a permanência das práticas que obstam ou dificultam o acesso à saúde de forma universal, integral e gratuita ao usuário do SUS, gera prejuízos incalculáveis à assistência da macrorregião de saúde de Sobral”, considerando que a Santa Casa é referência para mais de 50 municípios do Norte do Ceará. 

Diário do Nordeste

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