A Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 150 mil por declarações contra homossexuais feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, em março de 2011. A informação é do site Consultor Jurídico.
As declarações e a condenação de primeira instância datam de quando Bolsonaro ainda era deputado federal. Ele disse ao programa que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma “boa educação”, com um pai presente. “Então, não corro esse risco”, afirmou.
Foi condenado pela 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira (RJ), que afirmou que a imunidade parlamentar não se aplica a declarações de cunho pessoal.
No recurso, a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo afirma que Bolsonaro tenta utilizar um embargo de declaração para modificar algo do julgado e não para esclarecer uma contradição.
“Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer vício ou contradição o que busca o Embargante é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada, a fim de se obter um direito ao qual não se viram contemplados em tal decisum”, disse Inês.
O POVO