MINISTÉRIO PÙBLICO FEDERAL IMPETROU AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE HÉLIO FONTENELE COMO CANDIDATO A PREFEITO DE GRANJA.
SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚPLICO, AO ANALISAR A LISTA ENVIADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ, OBSERVOU-SE QUE O CANDIDATO HÉLIO FONTENELE, ORA IMPUGNADO, TEVE SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS REJEITADAS POR MOTIVOS DE IRREGULARIDADES, QUANDO ENTÃO FOI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRANJA, NO ANO DE 2005. O MP DESTACOU AINDA QUE O EX-PREFEITO HÉLIO FONTENELE, QUE FOI AFASTADO DO CARGO DE PREFEITO DE GRANJÁ HÁ POUCOS DIAS, SOB MEDIDA CAUTELAR DA JUSTIÇA, POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, TENDO COMO MOTIVO FRAUDES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, QUANDO ENTÃO ERA PREFEITO DE GRANJA.
NO CASO, SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, HÉLIO FONTENELE, ENTÃO CANDIDATO IMPUGNADO, NA TENTATIVA DE PODER SER CANDIDATO A PREFEITO DE GRANJA, AINDA TENTOU OBTER NA JUSTIÇA O DIREITO DE RESGISTRAR SUA CANDIDATURA A PREFEITO DE GRANJA, ATRAVÉS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR, O QUE LHE FOI NEGADO PELA JUSTIÇA NO PROCESSO Nº 0033251-03.2012.8.060001.
DIANTE As PROVAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 162-26.2012.6.0025, REQUEREU O “INDEFERIMENTO” O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO EX-PREFEITO HÉLIO FONTENELE AO CARGO DE PREFEITO DE GRANJA.
E AÍ? QUEM SERÁ O CANDIDATO A PREFEITO DE GRANJA PELA COLIGAÇÃO A QUE PERTENCE HÉLIO FONTENELE? SÓ DEUS SABE…