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    Home»Notícias»Lei da Ficha Limpa em risco com propostas de mudanças
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    Lei da Ficha Limpa em risco com propostas de mudanças

    adminBy admin31 de maio de 2013Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Lei da Ficha Limpa corre o risco de ficar fragilizada com mudanças que são propostas por um grupo de parlamentares. Os deputados querem que os gestores públicos só fiquem impedidos de concorrer a cargos eletivos se as contas forem julgadas irregulares pelo Poder Legislativo.

    Essa mudança esvazia a lei que surgiu com o propósito de excluir da vida pública que cometeu atos de improbridade administrativa. Hoje, a Lei da Ficha Limpa estabelece que, com contas desaprovadas pelos tribunais de contas, os administradores do dinheiro público não podem concorrer a novos mandatos.

    O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável pelo projeto que modifica a legislação eleitoral em vigor no Brasil, uma espécie de minirreforma política, vai entregar, na próxima terça-feira (4), as propostas que abrandam a Lei da Ficha Limpa e facilitam a vida dos gestores que tiveram contas reprovadas.

    Coordenador desse grupo, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou que o projeto de lei complementar será inicialmente levado ao colégio de líderes e, no mesmo dia, ao plenário. A expectativa é de que a matéria seja aprovada até o fim de junho.

    Pela Lei da Ficha Limpa, os gestores que tiverem as contas rejeitadas pelos tribunais de contas não podem se candidatar nas eleições dos próximos oito anos. Um dos pontos a serem modificados é justamente este, para muitos a razão de ser da Lei da Ficha Limpa.

    A proposta de mudança esvazia o poder dos tribunais de contas. Pelo novo texto, a palavra final sobre as irregularidades nos balanços contábeis dos chefes de executivo seria dada pelas respectivas casas legislativas.

    Na prática, aqueles que tiverem as contas reprovadas apenas pelos tribunais de contas vão poder se candidatar normalmente. Prefeitos, governadores e presidentes só seriam impedidos de concorrer a cargos eletivos se os pareceres dos tribunais de contas fossem aprovados pelas câmaras municipais, assembleias legislativas ou Congresso Nacional.

    Com informações: Correio Braziliense

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