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    Home»Cidades»Médica chora ao pedir respeito ao isolamento social: ‘Não seja o paciente pedindo para não morrer’
    Cidades

    Médica chora ao pedir respeito ao isolamento social: ‘Não seja o paciente pedindo para não morrer’

    ImpactoBy Impacto6 de março de 2021Updated:6 de março de 2021Nenhum comentário5 Mins Read
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    De acordo com a profissional de saúde, o objetivo é que “a sociedade possa entender que essa ‘gripezinha’ já levou o amor de muita gente embora”

    Em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19 no Ceará, que fez o governador Camilo Santana decretar lockdown em Fortaleza, que concentra o maior número de casos confirmados, a médica intensivista Geórgia Oliveira gravou, na sexta-feira (5), um vídeo fazendo um apelo para que a população respeite o isolamento social. Na ocasião, ela, ao lembrar a situação que o Estado vem enfrentando, chorou. “Não seja o paciente pedindo para não morrer”, alertou.

    “Queria fazer um apelo a vocês, que a sociedade possa entender que essa ‘gripezinha’ já levou o amor de muita gente embora, e que a dor que eles sofreram nós também sofremos. Dói muito quando a gente vê o pai e a mãe e o avô não poderem ter um enterro digno, não ter o final digno que ele precisa. E não poder também ter a companhia do familiar”, afirmou a profissional de saúde do Hospital Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte.

    Assista ao vídeo

    A médica intensivista lembrou também o aumento de internações de pacientes mais jovens, diferente do cenário de 2020, quando os idosos eram o perfil mais acometido pela doença.

    “Cada vez mais a gente tem visto os jovens, na faixa etária entre 25 e 45 anos, nas nossas UTIs, o padrão mudou totalmente. A doença mutacionou, a doença não estabilizou como todo mundo achou e agora está afetando cada vez mais jovens”, disse Geórgia Oliveira.

    O que está com funcionamento restrito?

    • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
    • Escolas com exceção de berçário para crianças de até trê anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
    • Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
    • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
    • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
    • Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
    • Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; 
    • estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
    • Feiras e exposições;
    • Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
    • Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
    • Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

    Quais serviços funcionarão no lockdown em Fortaleza?

    • Indústria
    • Construção civil
    • Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
    • Call center;
    • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
    • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
    • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
    • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
    • Comércio de material de construção;
    • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
    • Correios;
    • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
    • Empresas da área de logística;
    • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
    • Segurança privada;
    • Postos de combustíveis;
    • Funerárias;
    • Estabelecimentos bancários;
    • Lotéricas;
    • Padarias, vedado o consumo interno;
    • Clínicas veterinárias;
    • Lojas de produtos para animais;
    • Lavanderias; e supermercados/congêneres
    • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
    • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; 
    • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
    • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
    • Praça de alimentação em aeroporto;
    • Transporte de carga;
    • Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
    • Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
    • Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
    • Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
    • Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

    DN

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