Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria. A exclusão dessas atividades da lista do MEI significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Confira algumas das profissões que, segundo o INSS, deixaram de fazer parte do MEI em 2025:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
Como ser um Microempreendedor Individual?
Além de estar a lista de atividades autorizadas, os profissionais que desejam ser MEI precisam contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; não ter ou abrir filial de outra empresa e ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou até R$ 251.600 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas
Informações – Jornal Extra