O Ministério Público Eleitoral da 25ª Zona de Granja, concedeu hoje parecer favorável pelo deferimento da candidatura de Amanda do Romeu (PDT).
O pedido de impugnação foi ofertado pela “Coligação Granja para os Granjenses”, que tem como candidata a Sra. Carmen Arruda (PSD), que questionou e alegou em seus fundamentos, o domicílio eleitoral da candidata, o nome escolhido para usar na urna e que a substituição não teria se dado no dia estipulado pela legislação. Acontece, que nenhuma das alegativas foram recepcionadas pelo Ministério Público, que além de dar o parecer favorável pelo registro da candidatura de Amanda, ainda pediu a condenação por litigância de má fé, por alterar a verdade dos fatos narrados, condenação esta, que deve ser suportada pelo representante da coligação, que pode chegar até 10 vezes o valor do salário mínimo, além de arcar com os honorários advocatícios.
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Nunca duvidei que seria assim… Sempre acreditei na seguinte frase:”o que tem que ser, será”.
Está vitória e só mais uma das muitas da candidata Amanda e de Romeu.
É pra calar a boca de muita gente que gosta de falar demais.