Ministério Público diz ao STJ que Lula tem direito a progredir para regime semiaberto

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Ex-presidente está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018. No semiaberto, condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhamportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de regime com base em todos os aspectos.

 

 

Ministério Público Federal enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto.

 

Condenado na Lava Jato, Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.

 

Quando foi julgado em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa do ex-presidente recorreu, e o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), de segunda instância, aumentou a pena para 12 anos e 1 mês. A defesa de Lula recorreu novamente, desta vez ao STJ, que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão.

 

Para a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma eventual progressão de regime no caso de Lula. Ainda não há, contudo, previsão para a data do julgamento.

 

A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da punição e, segundo o MP, também leva em conta outros aspectos, como bom comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de regime com base em todos os aspectos.

 

Pedido da defesa

 

A defesa de Lula argumenta que o ex-presidente já está preso há mais de um ano e, por isso, deve cumprir o resto da pena em casa.

 

Assim, Lula poderia trabalhar durante o dia, ter uma vida normal sem vigilância, e só teria restrições durante a noite e nos finais de semana

 

Conforme a defesa, o ex-presidente já preenche o requisito do cumprimento de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime fechado para o semiaberto. No entanto, como não há estabelecimento que garanta segurança para que ele saia e volte todo dia, os advogados querem a mudança para o aberto, cumprindo a pena em casa.

 

No parecer sobre o caso, a subprocuradora Áurea Pierre afirma que o STJ se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena.

 

“Assim, data máxima vênia, [a subprocuradora opina] pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto”, argumenta.

 

O que o STJ terá de decidir

 

O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto ou se encaminha o caso para analise da Vara de Execuções Penais do Paraná.

 

“O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime Aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria – especificamente em se tratando de ex-Presidente da República – não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex– Presidente em regime compatível”, diz a procuradora.

 

Ela ressalta que o entendimento da Justiça, porém, é que não cabe tratamento diferenciado a ex-presidente.

 

Assim, o parecer do MPF opina ainda pela rejeição de outros pedidos feitos por Lula, como a absolvição ou o envio do processo para a Justiça Eleitoral.

 

O julgamento dos embargos no STJ encerrará o andamento do processo no tribunal e abrirá caminho para que o Supremo Tribunal Federal decida sobre o mérito da condenação do ex-presidente.

 

G1

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