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    Home»Notícias»MP entra com ação de improbidade contra ex-prefeito
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    MP entra com ação de improbidade contra ex-prefeito

    adminBy admin11 de janeiro de 2013Nenhum comentário2 Mins Read
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    O Ministério Público do Estado do Ceará propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Tamboril, José Jeová Souto Mota, o servidor público municipal Nilton Sampaio Cavalcante, cunhado do ex-prefeito, e a ex-secretária de Obras, Melissa Sousa. Os três são acusados de desvio de dinheiro público.

    As investigações do Ministério Público apontaram que José Jeová nomeou uma ex-empregada doméstica sua como ocupante de cargos comissionados em Tamboril durante os anos de 2007 e 2008 em diferentes setores da Prefeitura. Ela jamais exerceu essas funções e recebia o pagamento mensal pelo Município.

    Além disso, o MP constatou que uma quantia de R$ 3.335 teria sido paga a ela por outros serviços prestados, mas, na verdade, o real destino do recurso foi a conta bancária pessoal de Nilton Sampaio Cavalcante. A secretária Melissa Sousa contribuiu para a ilegalidade na medida em que foi a gestora dos empenhos supostamente pagos à empregada. Concluiu-se que houve um prejuízo total de R$ 16.037,27 aos cofres públicos.

    Outras punições

    O MP solicita a indisponibilidade dos bens referentes aos valores que foram desviados e também o pagamento de uma multa civil. Além disso, pede que eles sejam condenados de acordo com o que determina o artigo 12 da Lei Nº 8429/92, que impõe, dentre outras coisas: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos denunciados.

    Na ação, também é pedida a condenação por dano moral coletivo, sendo a do ex-prefeito mensurada em R$ 100 mil, a de Nilton Cavalcante em R$ 50 mil e a de Melissa Sousa em R$ 30 mil. O MP entende que todos eles atentaram contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

    Com informações do Ministério Público Estadual

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