O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Franke José Soares Rosa e a Coligação “Por Amor e Respeito à Barroquinha”, representada pelo advogado Jorge Umbelino, entraram com 03 Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura pleiteado pelo Prefeito Municipal de Barroquinha Ademar Pinto Veras (foto), que busca concorrer à reeleição no cargo. Nas ações, ambos sustentam que Ademar Pinto Veras ostenta a condição de inelegível e ficha suja em razão da desaprovação de suas contas pelo TCM quando o mesmo ocupou o cargo de Secretário Municipal de Educação na gestão do Prefeito Chico Vaulino (PP), em Camocim. O TCM atestou nos julgamentos que Ademar não teria prestado contas de sua gestão, ofendendo assim os artigos 37 e 70 da Constituição Federal, bem como teria realizado despesas com locação de veículos e aquisição de gêneros alimentícios sem licitação e contrato. Sem falar ainda que não teria efetuado o repasse de R$ 29.694,78 relativos ao INSS.
Ademar em sua defesa, ainda no âmbito do processo no TCM, apresentou, quase 03 anos depois, cópias de licitações que até então nunca tinham sido informadas. Especificamente a Coligação “Por Amor e Respeito à Barroquinha” alegou que as licitações são fraudulentas. O Ministério Público Eleitoral e a Coligação alegaram que as irregularidades praticadas por Ademar frente à Secretaria de Educação de Camocim/CE são insanáveis, ou seja, sem possibilidade de “conserto” e configuram ato doloso de improbidade administrativa, enquadrando-se na proibição de candidatura prevista pela Lei Ficha Limpa. A decisão agora está nas mãos da Juíza Eleitoral Candice Arruda Vasconcelos, que decidirá após ouvir a resposta de Ademar Pinto Veras nos processos.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:33h