Hoje, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, poderá decidir sobre a retirada de 153 barracas da Praia do Futuro, oito anos após uma ação civil pública ser ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
De um lado, a Prefeitura de Fortaleza e proprietários das barracas defendem apenas uma reorganização dos comércios, apoiada por representantes da Câmara Municipal; de outro, a afirmação de procuradores da República, que citam as legislações Federal e Municipal para destacar que a compactuação do poder Executivo poderá transforma-se em ato de improbidade administrativa.
“Qualquer ocupação, naquela área, é ilegal e a postura do Município, autorizando as edificações, será objeto de pronta análise por parte do MPF”, disse o procurador Alessander Sales.
Durante coletiva de imprensa, ontem, o magistrado ressaltou que a Prefeitura, junto ao governo Federal, desenvolveu o Projeto Orla, que identificou e catalogou todos os problemas do litoral fortalezense. “Chegou-se à conclusão de que, com relação à Praia do Futuro, uma das providências é a retirada total das barracas da área de praia. Além disso, o Município é autor da ação junto com o MP e a União”, acrescentou.
Os argumentos legais utilizados são baseados na Lei 7.766, de 1988, que considera praia “a área coberta e encoberta pelas marés, seguida de uma faixa de areia até onde inicia-se uma vegetação natural”. Entretanto, as delimitações entre o permitido e o proibido são diferenciadas entre os integrantes da ação. Uma das justificativas para que as estruturas continuem no local seria um acordo realizado, em 1989, entre MPF e a Associação dos Barraqueiros da Praia do Futuro, que teriam autorizado a construção das barracas.
PARECERES DIFERENCIADOS
“O acordo só englobava 23 barracas e nós sabemos que são 153, o que já significa uma total incoerência”, frisou Alessander Sales.
Outro recurso defendido pela Associação dá conta de que em laudo executado por um perito, através da 4ª Vara Federal, concluiu que as barracas não estariam em área de praia, pois ocupam uma faixa além de 33 metros até onde alcança a maré. O procurador explicou que pareceres técnicos podem ter resultados variados, porém, a Legislação estabelece um conceito geral. “Mas é lógico que os empresários tentam criar artimanhas e confundir o Judiciário através da instrumentalização de conceitos diferentes”, denunciou.
A ação já foi julgada procedente em 2011, resultado passível de recurso por parte da Associação. À época, conforme o procurador da República, Alexandre Meireles, R$ 52 mil foram gastos em uma perícia, que apontou danos ao meio ambiente, causados pelo aglomerado de barracas. Conforme ele, uma Lei Municipal reforça a ideia de que a área não poderia ser edificável e, considerando a defesa do patrimônio da União, destaca-se que muitas áreas foram invadidas e abrigam construções indevidas.
CÂMARA QUER ORGANIZAÇÃO
Em 5 de março deste ano, um requerimento foi assinado pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte da Câmara, vereador Acrísio Sena, e afirmava que as barracas da Praia do Futuro “despontam como o principal equipamento de suporte e atendimento diferenciado ao turista”. Uma pesquisa de opinião pública, feita pelo Legislativo, concluiu que 92% dos entrevistados opinaram pela manutenção das barracas e que mais de mil famílias dependem, exclusivamente, das atividades econômicas desenvolvidas no espaço. Neste sentido, “o reordenamento da orla será a solução mais adequada para a questão”, transcrevia o documento.
A equipe do jornal O Estado tentou entrar em contato com a presidente da Associação dos Barraqueiros, Fátima Queiroz. Entretanto, os telefonemas não foram atendidos até o fechamento desta edição.
PARA PREFEITURA, DEMOLIÇÃO SERIA DE 86 BARRACAS
Informações da Secretaria de Turismo de Fortaleza (Setfor) ratificam a proposta de reorganização da Praia do Futuro e não a retirada de todas as barracas. A proposta seria demolir apenas estruturas inativas e que tenham função de moradia, sem condições de atendimento ao público. Oitenta e seis barracas estariam nesta condição, enquanto aproximadamente 60 poderão permanecer, comprometendo-se a não executar expansões e ceder espaço para a obra de alargamento do calçadão.
A ideia da Prefeitura é de que, ainda este semestre, algumas barracas sejam derrubadas e, em três meses, o novo calçadão já tome o espaço devido. De acordo com dados da Setfor, a postura da Prefeitura não configuraria improbidade administrativa por ferir as legislações Federal e Municipal. As barracas da Praia do Futuro formam, atualmente, um patrimônio cultural de Fortaleza e, portanto, precisam ser preservadas.
Para Alessander Sales, a iniciativa, que inclui a criação de Grupo de Trabalho (GT) junto à Prefeitura para a efetivação do reordenamento, poderá significar o fornecimento de informações equivocadas. “Esse tipo de atuação da nova gestão foi desenvolvida às vésperas do julgamento.
Ou a gestão mudará totalmente de posição e, ao fazê-lo, poderá cometer atos de improbidade administrativa; ou os fatos foram gerados para causar, no TRF, a falsa impressão de que aquela ocupação pode ser regularizada”, complementou o procurador. (colaboração Anatália Batista)